Questão
TRF/2 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2016 - PROVA ORAL
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003371

Verificando um dano ambiental decorrente de uma atividade licenciada pela União, o MP ajuíza uma ação em faze da empresa poluidora, do IBAMA, alegando que ele se omitiu em fiscalizar aquela atividade, e do BNDES, alegando que ele financiou aquela atividade. Ele pode responsabilizar o IBAMA e o BNDES com base nessas alegações?

Resposta Nº 003966 por daiane medino da silva Media: 9.00 de 2 Avaliações


Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), em seu art. 225, “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para tanto, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitaram os infratores, sejam elas pessoa física ou jurídica, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos ambientais.

Na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é considerado órgão executor, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Para se determinar a competência supletiva (art. 18 do decreto 99274/90) do IBAMA para fiscalização, quanto ao licenciamento de atividades capazes de causar degradação ambiental, necessária que tais atividades e obras tenham significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

Desta forma, na medida em que cabe ao IBAMA a ingerência direta para conter a degradação ambiental, pois possui inegável atribuição de expedir licença e de fiscalizar as atividades ambientais, seria cabível a sua legitimidade passiva para integrar a lide, a fim de se apurar a responsabilidade quanto ao dano ambiental ocorrido.

Ocorre que para verificação da responsabilidade remete-se ao art. 3, inciso IV,  da lei 6938/81, que poluidor é “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Assim, o IBAMA na qualidade de pessoa jurídica, de direito público (autarquia), quando licencia um empreendimento se torna indiretamente responsável por um possível dano que possa decorrer do empreendimento licenciado por ele, aplicando-se ainda o disposto no art. 37. §6 da CRFB/88. Para a responsabilidade civil do estado, faz-se necessário estar presente a conduta, dano e nexo de causalidade. 

De outro lado, quanto ao BNDES, o simples fato de haver financiado a atividade desenvolvida pela empresa que gerou o dano ambiental, não induz, a priori, a sua responsabilidade. No caso apenas haveria a responsabilização, caso restasse comprovado que mesmo ciente da existência de graves danos ambientais, a instituição ainda assim financiasse deliberadamente as atividades da empresa, neste caso, poder-se-ia enquadrar no disposto do art. 3, inciso IV da Lei 6938/81, acima descrita.

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


5 Comentários


  • 2 de Abril de 2018 às 03:12 Liana Queiroz disse: 1

    Resposta excelente, muitíssimo bem articulada! O desconto da nota deveu-se à omissão a respeito da responsabilidade civil do estado por ato omissivo no dever de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, inclusive objeto de jurisprudência em teses do STJ, como bem pontuado no comentário da colega Mariana. Também poderia anotar a respeito da citação do artigo com a transcrição integral de seu texto: não serve para pontuar na hora da prova e pode lhe consumir preciosas linhas ;)
    Fez referencia aos dispositivos legais pertinentes e iniciou com o enquadramento constitucional do tema. Muito bom!

  • 27 de Março de 2018 às 22:05 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Quanto ao BNDES, o simples fato de ser ele a instituição financeira incumbida de financiar a atividade, em princípio, por si só, não o legitima para figurar no pólo passivo da demanda. É legitimado, contudo, se mesmo ciente da ocorrência dos danos ambientais ou ciente do início da ocorrência deles, houver liberado parcelas do financiamento. Neste caso, responde solidariamente com a UNIÃO e o IBAMA (art. 225, caput, § 1º, incisos IV, V e VII, da CF/88). (REsp 995321)

  • 27 de Março de 2018 às 22:05 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Quanto ao BNDES, o simples fato de ser ele a instituição financeira incumbida de financiar a atividade, em princípio, por si só, não o legitima para figurar no pólo passivo da demanda. É legitimado, contudo, se mesmo ciente da ocorrência dos danos ambientais ou ciente do início da ocorrência deles, houver liberado parcelas do financiamento. Neste caso, responde solidariamente com a UNIÃO e o IBAMA (art. 225, caput, § 1º, incisos IV, V e VII, da CF/88). (REsp 995321)

  • 27 de Março de 2018 às 22:05 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja responsabilidade objetiva do Estado.
    O IBAMA, na qualidade de órgão executor do SISNAMA e devido a sua competência fiscalizadora supletiva (Dec 99.274/90, art. 18) possui legitimidade para integrar a lide, na medida em que lhe cabe exercer ingerência direta para conter a degradação ambiental.

  • 27 de Março de 2018 às 22:04 MARIANA JUSTEN disse: 0

    Excelente Daiane! Apenas acrescentaria algo mais sobre a responsabilidade por omissão. Outra dica é não citar o texto integral do artigo entre aspas. O ideal é apenas extrair as ideias do dispositivo na sua resposta.
    Nos termos do entendimento do STJ, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano ambiental causado (jurisprudência em tese – nº 8).

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: