Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 018

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000831

Lei estadual, sem prévia autorização dos demais Estados da Federação, concede diferimento de ICMS sobre a importação de equipamentos destinados à produção de aparelhos eletrônicos. A lei em questão prevê que o ICMS relativo à operação de importação somente será devido no momento em que os equipamentos importados vierem a ser desincorporados do ativo permanente da indústria que os importou.


É válido o diferimento previsto na lei estadual em questão?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 004200 por Landa


Não é válido. Com o fim de evitar a chamada "guerra fiscal" entre os Estados, o legislador constituinte optou por limitar a sua autonomia na concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. Neste sentido, o art. 155, 2§o, XII, "g" determina que cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão revogados. A lei em referência é a que regula o CONFAZ, órgão responsável por autorizar os Estados a, p.ex., conceder benefícios fiscais. No caso, o Estado concedeu o benefício fiscal de diferimento do pagamento do ICMS sem a autorização prévia dos demais Estados da Federação, daí a sua invalidade por contrariedade à lei e à CRFB .

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


2 Comentários


  • 28 de Maio de 2018 às 23:47 Landa disse: 0

    De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do
    pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer
    redução do valor devido, nao configura beneficio fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio.

  • 28 de Maio de 2018 às 23:47 Landa disse: 0

    De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do
    pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer
    redução do valor devido, nao configura beneficio fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio.

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: