No que se refere à denominada colaboração premiada, discorra sobre as seguintes assertivas, fundamentadamente:
I - No ato de homologação do acordo, é lícito ao juiz reconhecer como inválidas as cláusulas que estabelecem: a) o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio; e b) a impossibilidade, genericamente, de o colaborador recorrer das decisões judiciais que venham a ser proferidas naquele processo. Nestes duas hipóteses mencionadas, poderá o juiz recusar a homologação da proposta do acordo assinado pelas partes envolvidas.
II - A inexistência concomitante da gravação em vídeo da colaboração prestada com os termos de colaboração devidamente assinados pelas partes envolvidas é motivo que impede o juiz de homologar o acordo.
(Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Na apreciação do acordo de delação premiada, o juiz não poderá considerar inválidas as cláusulas que estejam em consonância com a legislação em vigor, haja vista que cabe ao magistrado a aplicação desta aos casos concretos e não a análise do mérito da respectiva lei.
De acordo com o artigo 4°, parágrafos 10 e 14 da lei N° 12.850/13 – organização criminosa – tanto há a obrigatoriedade de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio, quanto há a restrição de retratação de forma genérica, como sugere o enunciado. Além disso, o parágrafo 8°, deste mesmo artigo, dispõe que o juiz poderá recusar a homologação do acordo, desde que este não atenda aos requisitos legais. Isso sugere que, devido as cláusulas da lei não apresentam tais desvios, o acordo deverá ser homologado
Dessa forma, é defeso ao magistrado não homologar o acordo firmado entre as partes por esse motivo. No entanto, ele poderá ouvir o colaborador, a fim de se assegurar da regularidade do acordo.
Na questão II, a inexistência da gravação em vídeo da delação prestada não impede o juiz de homologar o acordo.
De acordo com o artigo 4°, parágrafo 13 da lei N° 12850/13 – organização criminosa – é desejável o registro dos atos de colaboração por meio de recursos de gravação. No entanto, essa falta poderá ser suprida entre outros, por meio da prova testemunhal.
Dessa forma, ainda que não haja a gravação em vídeo da colaboração, poderá o magistrado homologar o acordo de delação premiada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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