Questão
TJ/DFT - XXXIX Concurso para Juiz de Direito Substituto - Prova Oral - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 092

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Enunciado Nº 003301

Sistema das nulidades do código eleitoral. Um candidato que tem o registro indeferido antes da eleição, mas a urna já está carregada, os votos para ele são nulos ou vão para a legenda? E se o registro fosse indeferido após as eleições, o raciocínio é o mesmo?

Resposta Nº 005298 por FCF2


Por Na hipótese em que o registro é indeferido antes da eleição, mas a urna já está carregada, existe a possibilidade de que eleitores votem no candidato sem conhecimento da inexistência de registro, condição essencial à integração do processo eleitoral (art. 87, caput, do Código Eleitoral).

Se o registro do candidato é indeferido antes das eleições, os votos a ele dirigidos serão nulos para todos os efeitos, segundo a regra prevista no art. 175, §3º, do Código Eleitoral. Isso porque, se a pessoa que recebeu os votos não poderia participar do processo eleitoral na condição de candidato e tal fato foi assentado antes do pleito, nenhum proveito pode advir desses votos, segundo a orientação acolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Se o registro for indeferido ou cancelado após as eleições, os votos não serão considerados nulos, segundo a regra prevista no art. 16-A, parágrafo único, da Lei n. 9.504/1997, em cotejo com a do art. 173, §4º, do Código Eleitoral. Isto é, a validade dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja "sub judice" está sujeita à condição de que seja o registro deferido em algum momento prévio ao pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a correta interpretação do art. 16-A, parágrafo único, da Lei 9.504/1997, é aquela que compreende o "deferimento" não como deferimento definitivo, mas sim como o deferimento, em algum momento antecedentes à eleição, do registro do candidato.

Esse tema foi exaustivamente debatido por ocasião das eleições de 2010, quando o TSE sedimentou essa orientação.

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