Questão
DPE/MG - VII Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública - 2014
Org.: DPE/MG - Defensoria Pública de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 000541

Discorra sobre a embriaguez no ordenamento jurídico penal brasileiro sob o aspecto subjetivo, ou seja, em razão do momento em que o agente se coloca no estado de ebriedade. Conceitue cada uma das espécies, apontando seus significados no Direito Penal.

Resposta Nº 000534 por Gabriel Henrique Media: 6.00 de 2 Avaliações


No ordenamento juridico brasileiro temos uma divisão da conduta do agente quanto a embriaguez, assim o Código Penal brasileiro traz em um rol taxativo elencando em seu artigo 28 as modalidades de embriaguez. A embriaguez voluntária podendo ela ser completa ou incompleta está presente no artigo 28,III,CP considera não-acidental,dolosa ou intencional, ocorre  hipóteses em que o sujeito consome a substância alcoólica com intenção de se embriagar, restando nítido o animus do agente de entrar em um estado de alteração psíquica.A embriaguez poderá ser Culposa sendo também completa ou incompleta está presente no artigo 28,II, CP denominada de não-acidental culposa é aquela em que o agente, por imprudência, ingere a substância intencionalmente e, devido ao excesso, embriaga-se, embora sem o animus de se embriagar. Já a embriaguez poderá ocorrer de forma acidental proviniente de caso fortuito sendo completa presente no artigo 28, §1º,CP.Essa embriaguez acidental constitui a exceção em nosso ordenamento jurídico e, dessa forma, a ela é dada uma atenção de maior relevância, de tal sorte que a mesma, quando completa, é considerada como causa de exclusão de culpabilidade, e sendo incompleta no artigo 28, §2CP,a embriaguez pode ser propiciar por força maior que se divide em completa presente no artigo 28,§1 ou incompleta artigo 28,§ 2, CP é algo que independe do controle ou vontade do agente. Ele sabe o que está acontecendo, mas não consegue impedir poderá ocorrer a embreguez patológica aquela que apresenta um estado de ânimo exageradamente exitado presente no artigo 26 paragrafo único do CP. nessa mesma vertente poderá ocorrer a embriaguez preordenada que está explicitada em seu artigo 61,II, alínea L. configurando uma circunstância agravante da pena.

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