Questão
MP/PI - Concurso para Promotor de Justiça - 2018
Org.: MP/PI - Ministério Público do Piauí
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 003885

Redija um texto dissertativo a respeito de elemento subjetivo e objetivo no âmbito da prática de atos de improbidade administrativa. Em seu texto, aborde, de modo justificado, os seguintes aspectos:

1 viabilidade da aplicação dos elementos subjetivos — dolo e culpa — em relação a cada uma das três tipologias legais de atos de improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública;

2 possibilidade de responsabilização objetiva pela prática de atos de improbidade administrativa;

3 necessidade de comprovação da ocorrência de dolo específico para os atos de improbidade administrativa praticados na modalidade dolosa.

Resposta Nº 005347 por Jack Bauer Media: 9.00 de 2 Avaliações


1 - Conforme disposição expressa dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8429/92, os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e os que atentam contra os princípios  (art. 11) exigem o elemento subjetivo doloso, ao passo que o art. 10 exige somente a culpa, conforme o caput do artigo. Assim, conforme entendimento sedimentado até mesmo pelo STJ, como o direito administrativo sancionador é regido pelo princípio da estrita legalidade, os artigos 9º e 11 exigem o dolo, enquanto no art. 10 basta a culpa.

 2 - Consoante explicita o art. 927, par. único, do CC a responsabilização penal objetiva se dá em caráter excepcional no direito brasileiro e depende de expressa previsão legal. Assim, como a CF/88 não prevê responsabilidade objetiva para os atos de improbidade, ao contrário do que prevê para os atos de responsabilidade civil (art. 37, §6º, CF/88), bem como na Lei Anticorrupção (art. 1º da lei 12.846/13). prevalece na doutrina e jurisprudência que os atos de improbidade exigem o elemento subjetivo.

3 - Quanto à necessidade do dolo específico nos atos de improbidade dolosos, entendido esse como  especial fim de agir, prevalece nos tribunais superiores que o dolo de que trata a Lei 8429/92 é o dolo genérico (consciência e vontade dirigidos ao fim de praticar o ato), sendo prescindível o especial fim de agir do agente, que deve ser exigido expressamente pelo legislador, o que não é o caso da Lei 8429/92.

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