Josué, que não tinha lugar para morar com a família, ocupou determinada área urbana de 500 metros quadrados. Como ignorava a titularidade do imóvel, o qual se encontrava sem demarcação e aparentemente abandonado, nele construiu uma casa de alvenaria, com três quartos, furou um poço, plantou grama, e, como não possuía outro imóvel, fixou residência com a mulher e os cinco filhos, por cerca de dois anos, sem ser molestado. Matusalém, proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Josué.
Diante de tal situação, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações a seguir.
A) Na contestação, Josué poderia requerer a indenização pelas benfeitorias realizadas?
B) Qual seria o prazo necessário para que pudesse arguir a usucapião em seu favor e qual a sua espécie?
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O direito da propriedade não é absoluto. Em decorrência de mandamento constitucional, a propriedade deve cumprir função social, viabilizando as finalidades econômicas e sociais, tal como respeito a legislação especial.
Em razão disso, o Código Civil ao tratar da usucapião, forma originária de aquisição da propriedade, traz requisitos diferenciadores quando do cumprimento da função social da propriedade.
Assim, no caso concreto, Josué cumpre prazo de dez anos da usucapião ordinária, pois estabeleceu moradia habitual com sua família, realizando obras e serviços de caráter produtivo, nos termos do art. 1238, parágrafo único do Código Civil.
No entanto, não é possivel na contestação requerer pedido indenizatório pelas benfeitorias, uma vez que não há previsão no art. 556 do Código de Processo Civil.
Oi, Marcela, acho que é possível a veiculação da pretenção de indenização das benfeitorias na contestação da ação possessória, conforme entendimento explanado no julgado REsp 1.278.094-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/8/2012. Não colei a ementa por conta da limitação de caracteres.
A despeito de ser anterior ao CPC/15, o raciocínio permanece o mesmo. Além disso, Daniel Amorim estabelece que, com fundamento no art. 555, do CPC/15 o autor poderia veicular pedido além do estritamente possessório e não permitir que o requerido faça o mesmo seria uma violação à isonomia.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
23 de Março de 2020 às 14:51 NSV disse: 0
Além disso, o nome é usucapião extraordinária, não ordinária. Por fim, aprendi que, quando há enumeração de perguntas ou várias perguntas, devemos responder na ordem proposta pelo examinador. Isso porque, segundo me ensinaram, facilita a compreensão do examinador, que não precisa ficar procurando em nossa resposta o que ele efetivamente perguntou.