Brasiliana e Demócrito são pais de Aquiles, atualmente com 19 anos. Quando este tinha 12 anos, o casal separou-se judicialmente. Aquiles ficou sob a guarda materna, recebendo pensão do pai, que era descontada em folha, com depósito na conta corrente da guardiã. Aquiles também percebia aluguel mensal, depositado na conta corrente da mãe, fruto da locação de um imóvel recebido por doação.
Ao longo do tempo Brasiliana passou a relaxar com seu sustento e guarda, deixando-o quase ao desamparo material. Por conta disso, aos 17 anos, Aquiles decidiu, sponte sua, morar com o pai.
O alimentante, considerando a inversão fática da guarda, tentou, consensualmente, obter de Brasiliana o repasse do valor da pensão e do aluguel, só logrando êxito por determinação judicial, quando Aquiles já tinha 19 anos.
Diante deste fato, Aquiles entrou com ação de prestação de contas relativamente às pensões e aos aluguéis, com o objetivo de satisfazer-se das importâncias recebidas pela mãe a partir do momento que foi viver com o pai.
Pede-se ao candidato que, como juiz, decida sobre viabilidade do pedido, considerando tanto o pensionamento, como os aluguéis recebidos por Brasiliana, justificando.
(resposta com consulta apenas à legislação)
Minha opinião:
De acordo com o art. 914 do CPC/73, Aquiles tem direito à prestação de contas dos alugueres recebidos por sua mãe, por se tratar de bem imóvel de sua propriedade administrado pela genitora (CC, art. 1.689). Prestadas as contas, Brasiliana poderá vir a ser executada pelo saldo credor declarado na sentença (CPC/73, art. 918). Importante ressaltar que não corre prescrição entre ascendente e descendente durante o poder familiar (CC, art. 197, inciso II).
No que diz respeito à pensão, novamente considerando a inexistência de prescrição, há que se diferenciar duas situações: se a pensão era paga à genitora, a simples inversão da guarda, segundo entendimento jurisprudencial, não faz nascer o direito ao seu cancelmanto, sendo, no entanto, possível a revisão. Todavia, se a pensão era paga a Aquiles, a inversão da guarda, ainda que de fato, gera direito à prestação de contas e até mesmo possível cancelamento da pensão. Isso porque o dinheiro administrado, embora de propriedade originária do genitor, passa à esfera de disponibilidade do alimentado no momento da transferêcia, estando apenas sob administração da guardiã legal.
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