Com relação à posição da legislação brasileira acerca do conteúdo e dos efeitos dos erros de tipo e de proibição frente ao conceito formal de crime, discorra, de forma fundamentada, sobre:
1. teorias da culpabilidade existentes, abordando suas diferenças e seus efeitos para a determinação do erro de proibição;
2. teoria da culpabilidade adotada pela legislação brasileira; [valor: 1,00 ponto]
3. conceito de erro de proibição direto, erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo, abordando os efeitos de cada um deles;
4. repercussões jurídicas da adoção da culpabilidade limitada diante dos conceitos formais de crime bipartido e tripartido.
Muito se discute sobre o conceito de crime. Ao decorrer dos anos, a doutrina apresentou três terorias diferentes sobre a culpabilidade, destacando-se as três abaixo assinaladas.
Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa, assim como a imputabilidade, inserem-se no campo da culpabilidade. Por este motivo, para os adeptos desta teoria, apenas é aceita a teoria tripartite do crime, ou seja, o crime é fato típico, ilícito e culpável, sob pena de recair sobre a responsabilidade objetiva na seara criminal.
De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade é composta por três elementos, são eles: imputabilidade, dolo ou culpa e exegibilidade de conduta diversa. Pela mesma razão acima apresentada, esta teoria, também, apenbas admite o conceito tripartite de crime.
Por fim, a teoria normativa pura, adotada no Brasil, exclui o dolo e a culpa da culpabilidade, transferindo-a à esfera da tipicidade. Desta maneira, o elemento subjetivo do agente de nada influencia em sua culpabilidade e sim na existência ou não do crime.
Com isso, a culpabilidade, para a teoria normativa pura apresenta os seguintes elementos: potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Por esta razão, tanto é admitido o conceito tripartite - crime é fato típico, ilícito e culpável - como o conceito bipartite de crime - crime é fato típico e ilícito.
Em que pese alguns doutrinadores defenderem que o Código Penal vigente no Brasil adotou a teoria tripartite de crime, Cleber Massson defende a adoção do conceito bipartite.
O erro de proibição consiste na ignorância do agente sobre o comentimento do crime e recai sobre o elemento da ilicitude, pois o agente acredita, equivocadamente, que a conduta praticada é permitida, erro de proibição direto, ou que está respaldado em uma das excludentes de ilicitude - legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito ou estado de necessidade - artigo 23 do Código Penal, erro de proibição indireto.
A teoria limitada da culpabilidade diferencia erro de tipo - excludente de tipicidade - do erro de proibição - excludente de ilicitude. O erro de tipo exclui sempre o dolo, podendo ser o crime punível a título de culpa, caso previsto, no caso de o erro ser injustificável; no caso de erro justificável, além de excluir o dolo, exclui-se, também, a culpa, não espondendo, assim, o agente por crime algum.
Portanto, com base no todo o acima descrito, percebe-se que apenas é possível admitir o erro de tipo na teoria finalista, vez que a teoria clássica do delito insere o dolo e a culpa na culpabilidade e ateoria finalista foi a responsável pela inserção do elemento subjetivo na esfera da tipicidade
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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