O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XW/18, permitindo que os Estados editassem lei dispensando a inserção, no âmbito do seu território, de algumas das informações a serem incluídas no registro civil das pessoas naturais. Face à importância da temática versada, a Medida Provisória nº XW/18, por deliberação do colégio de líderes, foi imediatamente submetida à apreciação do plenário de cada casa do Congresso Nacional, daí resultando sua aprovação e a consequente promulgação da Lei nº DD/18.
A) Com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, a Medida Provisória nº XW/18 atende aos seus pressupostos constitucionais?
B) O processo legislativo que culminou na aprovação da Lei nº DD/18 é compatível com a ordem constitucional?
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a edição de medidas provisórias compete exclusivamente ao Presidente da República, desde que presentes os pressupostos de relevância e urgência. Ainda conforme previsão constitucional, cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos, possível também aos Estados e Distrito Federal desde que por expressa autorização da União mediante lei complementar. Contudo, a Constituição Federal veda expressamente a edição de medida provisória sobre matéria de lei complementar, padecendo a referida norma de vício de inconstitucionalidade formal.
O processo legislativo envolvido na aprovação da referida medida provisória mostra-se incompatível com a ordem constitucional. De acordo com determinação expressa na Constituição Federal de 1988, as medidas provisórias editadas pelo Chefe do Poder Executivo devem seguir para a imediata apreciação do Congresso Nacional, porque desde logo produzem efeitos. Antes que sejam sequencialmente deliberadas por ambas as Casas legislativas, uma comissão mista de Deputados e Senadores avalia previamente a constitucionalidade, juridicidade e mérito da medida. Outrossim, a promulgação da referida medida provisória cabe ao Presidente do Congresso Nacional somente no caso de sua aprovação sem modificação por emendas e consequente apresentação de projeto de lei de conversão. Caso contrário, a promulgação da lei dependerá de sanção do Presidente da República, observando-se o princípio do devido processo legislativo e da separação entre os Poderes.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar