SAVCR013 - Diversos crimes estaduais.


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



No dia 10/01/2014, na Avenida Beira Mar Norte, em Florianópolis/SC, Policiais Militares, em uma fiscalização de rotina, abordam um veículo VW/GOLF, cor preta, placas FLP-0008, ocupado por duas pessoas.

Os Policiais Militares solicitaram a identificação do motorista e do passageiro e a apresentação da documentação do veículo. O motorista entregou aos policiais o CRLV do veículo e sua CNH. O motorista identificou-se como ROBSON OLIVIER. O passageiro, por sua vez, identificou-se como RICARDO RIBAS e disse que tinha apenas 16 anos de idade, apresentando a carteira de identidade aos Policiais Militares.

Os Policiais Militares, ao lançarem os dados do veículo no sistema informatizado do DETRAN, verificaram que a cor do veículo registrada no órgão de transito não era a mesma do veículo, pois no DETRAN o Golf constava como de cor branca.

Questionados pelos Policiais Militares sobre a divergência na cor do veículo registrada no DETRAN, ROBSON e RICARDO apresentaram versões divergentes. ROBSON disse aos policiais que realizou a pintura do carro de outra cor e que providenciaria a alteração no DETRAN quando fosse realizar a renovação do licenciamento anual do veículo. RICARDO, por sua vez, disse que o carro sempre foi preto e que achava que deveria ter ocorrido algum erro no sistema do DETRAN.

Desconfiados, os Policiais Militares checaram a numeração do chassi do veículo e verificaram que não correspondia ao número constante no documento apresentado por ROBSON. A numeração do chassi do veículo correspondia, na realidade, a um veículo objeto de roubo na cidade de Itajaí.

ROBSON é preso em flagrante e RICARDO é apreendido, sendo ambos encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Florianópolis. Na Delegacia de Polícia Civil, o Delegado verificou que RICARDO RIBAS na realidade era LEANDRO RIBAS, velho conhecido das autoridades policiais catarinenses e muito parecido com RICARDO RIBAS, irmão de LEANDRO.

Identificado LEANDRO RIBAS, foi-lhe dada voz de prisão em flagrante.

Os presos foram qualificados da seguinte forma:

ROBSON OLIVIER, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 12/09/2984;

LEANDRO RIBAS, brasileiro, casado, vendedor ambulante, nascido em 01/04/1994.

Foram apreendidos o veículo VW/GOLF, a CNH em nome de ROBSON OLIVIER e a Carteira de Identidade em nome de RICARDO RIBAS.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o autor de prisão em flagrante, obedecendo a todas as formalidades legais, encaminhando-o à Justiça Estadual de Florianópolis, sendo distribuído ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.

No dia seguinte foi realizada audiência de custódia na 1ª Vara Criminal de Florianópolis, ocasião em que foi convertida a prisão em flagrante de ROBSON OLIVIER e LEANDRO RIBAS em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, pois havia suspeita da participação dos dois investigados em uma organização criminosa formada para a receptação de veículos roubados e furtados.

O Delegado de Polícia Civil instaurou inquérito policial para o prosseguimento das investigações.

O veículo GOLF foi encaminhado para perícia, constatando os peritos que se tratava de um veículo com placas trocadas. Os peritos atestaram que o veículo GOLF apreendido estava cadastrado com as placas ITA 0002, licenciado em Itajaí/SC, com registro de roubo em 12/12/2013.

A CNH em nome de ROBSON OLIVIER foi periciada, atestando o perito que se tratava de documento autêntico, dentro do prazo de validade e que realmente pertencia ao preso ROBSON OLIVIER.

A Carteira de Identidade em nome de RICARDO RIBAS também foi analisada pelos peritos, que atestaram que se tratava de documento autêntico, em perfeito estado de conservação e sem qualquer sinal de adulteração. Atestaram, ainda, que a fotografia constante na cédula de identidade, apesar das semelhanças, não era de LEANDRO RIBAS, mas sim de seu irmão RICARDO RIBAS.

Alguns dias após a prisão, o preso ROBSON manifestou interesse em prestar mais esclarecimentos sobre os fatos, desde que acompanhado de um advogado.

O Delegado da Polícia Civil e um Promotor de Justiça, após dias de conversas, sempre na presença de um advogado, firmaram acordo de colaboração premiada com ROBSON.

ROBSON, no acordo, narrou para o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que fazia parte de uma organização criminosa criada para receptação de veículos furtados e roubados. Afirmou que a organização criminosa era formada por quatro pessoas, sendo que ele e LEANDRO eram os responsáveis pela aquisição de veículos furtados ou roubados. Informou que os outros dois integrantes da organização eram TRAJANO OLIVEIRA e UBIRAJARA DA SILVA e que havia uma rígida divisão de tarefas entre os quatro integrantes da organização criminosa. TRAJANO era responsável por esconder os veículos até sua regularização, utilizando, para tanto, um terreno de sua propriedade, localizado no bairro Canto da Lagoa, e que foi adquirido com as primeiras vendas de veículos receptados. UBIRAJARA, por sua vez, tinha a atribuição de pesquisar e produzir placas de veículos com as mesmas características dos que eram receptados pela organização criminosa e, ainda, de vender os veículos a clientes interessados, sempre por valores muito abaixo do preço de mercado. UBIRAJARA, após as negociações dos veículos, dividia em partes iguais o resultado. Por fim, ROBSON afirmou que o veículo Golf foi adquirido de um assaltante em 14/12/2013 e que, dias após, especificamente em 22/12/2013, adquiriu também um veículo Audi A4 que teria sido furtado pelo mesmo assaltante em Blumenau/SC e que o referido veículo estaria escondido no terreno de TRAJANO para posterior negociação.

ROBSON, como prova de suas alegações, apresentou um extrato bancário de sua conta corrente, no qual contam três depósitos efetuados por UBIRAJARA, nos valores de R$ 8.000,00, R$ 7.000,00 e R$ 5.000,00, provenientes de negociações de veículos receptados pela organização criminosa. Apresentou, ainda, um arquivo de áudio gravado em seu celular em que TRAJANO lhe disse o seguinte:

“Robin, preciso de um GOLF preto urgente.

Um playboy está louco atrás de um.

Ele quer pagar vinte mil. Tem algum aí com você?

Se não tiver, vê com aquele ladrãozinho lá de Itajaí se ele consegue roubar algum hoje.

Tem que ser preto, entendeu?

O Bira já está com as placas prontas para trocar.”

ROBSON informou ao Ministério Público o endereço do terreno em que TRAJANO recebia e mantinha os veículos receptados, assim como os horários em que TRAJANO e UBIRAJARA costumavam estar no local.

O Ministério Público, no acordo, propôs a ROBSON que, caso condenado, as penas impostas por seus crimes, inclusive as penas de multa, sejam substituídas por apenas uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um ano, uma hora por dia, totalizando 365 horas. Comprometeu-se, ainda, em requerer imediatamente a revogação de sua prisão preventiva.

ROBSON aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público.

O acordo de colaboração premiada foi apresentado ao Juiz da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, acompanhado do pedido de revogação da prisão preventiva de ROBSON e de pedido de prisão preventiva de TRAJANO e UBIRAJARA. Foi requerida, ainda, a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no terreno de TRAJANO, localizado no bairro Canto da Lagoa.

O Juiz da 1ª Vara Criminal, após verificar que o acordo de colaboração premiada preenchia todos os requisitos previstos na Lei 12.850/2013, homologou-o. Na mesma decisão, o Juiz da 1ª Vara Criminal concedeu ao réu ROBSON a liberdade provisória, deferiu a prisão preventiva de TRAJANO e UBIRAJARA e, ainda, deferiu a busca e apreensão de bens e documentos que pudessem ter relação com os fatos em investigação, a ser cumprido na Rua das Garoupas, 233, Canto da Lagoa, Florianópolis/SC.

Expedidos os mandados, a Polícia Civil dirigiu-se até o endereço indicado e, em 10/02/2016, efetuou a prisão de TRAJANO, brasileiro, divorciado, pescador artesanal, nascido em 09/08/1974, e UBIRAJARA, chileno, casado, comerciante, nascido em 04/07/1963, assim como realizou minuciosa busca e apreensão, encontrando e apreendendo o seguinte:

1) um veículo Audi A4, 2016/2016, cor preta, placas BLU-0003;

2) um par de placas com a indicação SPO-0037;

3) um DVD com imagens do circuito de câmeras instalado por TRAJANO no local da apreensão;

4) três comprovantes de depósitos efetuados por UBIRAJARA em uma conta bancária em nome de TRAJANO, nos valores de R$ 8.000,00, R$ 7.000,00 e R$ 5.000,00.

Os bens apreendidos foram encaminhados para perícia, constatando os peritos que: a) o veículo Audi A4 apreendido tinha sido furtado no dia 20/12/2013 no estacionamento de um supermercado na cidade de Blumenau/SC e no DETRAN possuía placas com indicação BLU-0003; c) as placas SPO-0037 estavam sem os lacres e correspondiam a um Audi A4 com endereço do proprietário em São Paulo/SP, com situação regular e sem qualquer registro de furto ou roubo; d) no DVD havia um vídeo, datado de 22/12/2013, em que mostrava ROBSON e LEANDRO chegando ao terreno de TRAJANO com o Audi A4, placas BLU-0003, apreendido no dia 20/12/2013.

Encerradas as investigações, a Polícia Civil encaminhou o Inquérito Policial para o Ministério Público em 11 de julho de 2016.

O Ministério Público devolveu o inquérito para a Polícia Civil para que fossem identificados e ouvidos os proprietários dos veículos apreendidos.

A Polícia Civil cumpriu a diligência, ouvindo EMERSON OLIVEIRA, proprietário do Golf apreendido, e RENATA COELHO, proprietária do Audi A4 apreendido. Em seguida, remeteu novamente o inquérito ao Ministério Público.

O Ministério Público, em 10/02/2017, narrando todos os fatos acima, ofereceu denúncia contra ROBSON OLIVIER, LEANDRO RIBAS, TRAJANO OLIVEIRA e UBIRAJARA DA SILVA, imputando aos denunciados a prática dos seguintes crimes: (...)



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