COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL
Em dezembro de 2015, a Polícia Federal de Brasília
recebeu uma ligação anônima de uma pessoa que narrou que em Taguatinga estaria
ocorrendo a fabricação de notas falsas de R$ 50,00 e R$ 100,00 em uma casa
localizada na Rua das Pedras, 200. O informante disse que era comerciante na
cidade e já teria recebido três notas falsas de R$ 50,00 e que conseguiu
observar que as notas eram repassadas por um de seus vizinhos. Disse que, ao
questionar seu vizinho, ficou sabendo o local de origem das notas falsas e que
um dos responsáveis pela fabricação tinha o apelido de “Tião”.
Coincidentemente, estava em andamento no Departamento
de Polícia Federal de Brasília uma investigação para apuração da fabricação de
notas falsas na região de Taguatinga. A investigação tinha como base vinte e
seis inquéritos policiais instaurados nos últimos doze meses na região e que,
após minucioso estudo, apontavam justamente para o endereço indicado pelo
informante na denúncia anônima como sendo o local da produção das notas falsas.
As investigações indicavam, também que SEBASTIÃO PEREIRA, brasileiro, casado,
pedreiro, nascido em 12/09/1965, era um dos fabricantes das notas falsas em
Taguatinga.
Com base nas informações colhidas, a Polícia Federal
encaminhou à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal um pedido
de interceptação telefônica do celular (61) 99999-xxxx, de titularidade de
SEBASTIÃO PEREIRA.
O pedido foi distribuído ao Juiz Federal da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, após a oitiva do
Ministério Público Federal, deferiu o pedido em 18/03/2016, pelo prazo de 15
dias.
Durante a interceptação telefônica, a Polícia
Federal conseguiu captar uma conversa entre ROMÁRIO SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA,
em que ROMÁRIO pediu para SEBASTIÃO trazer mais papel para a impressão das
notas falsas. A coversa gravada foi a seguinte:
ROMÁRIO: “Tião”, faltou papel aqui. O “Rodriguinho” teve que parar de
imprimir as notas. Traz rápido mais papel.
SEBASTIÃO: Fica frio, “Romário”. “Tô” levando. Já “tá” no carro.
Em outra conversa interceptada, SEBASTIÃO ligou para
RODRIGO e lhe perguntou por que não aparecera em determinado dia para imprimir
as notas. Captou-se o seguinte:
SEBASTIÃO: “Rodriguinho”, cadê você? Você não vem hoje? Aconteceu
alguma coisa?
RODRIGO: Nada não. Passei na padaria e acabei enrolando com uns
parceiros. Daqui a pouco chego aí.
SEBASTIÃO: Não vai falar nada sobre nosso negócio. Dá cadeira. Você
sabe, né?
RRODRIGO: Fica tranquilo. Sei sim. “Tá” sob controle. Depois a gente
pode ver com esses meus amigos para passar as notas para eles trocarem. Eles
são espertos.
SEBASTIÃO: Depois a gente conversa sobre isso.
Com base nas provas já colhidas, a Polícia Federal
requereu a prisão de SEBASTIÃO, ROMÁRIO e RODRIGO, bem como a busca e apreensão
no local em que supostamente estavam sendo fabricadas as notas falsas.
Os pedidos de prisão e de busca e apreensão foram
deferidos pelo Juiz Federal da 1º Vara Federal da SJDF.
A Polícia Federal, no dia 14/04/2016, de posse dos
mandados de prisão e de busca e apreensão, deslocou uma equipe para a Rua das
Pedras, 200, Taguatinga, e efetuou a prisão de SEBASTIÃO e ROMÁRIO.
Em relação a RODRIGO, a Polícia Federal deixou de
efetuar sua prisão, pois verificou que o investigado possuía apenas 15 anos de
idade. O menor foi então apreendido e encaminhado para a Polícia Civil de
Taguatinga para apuração de eventual prática de ato infracional.
Realizada a busca e apreensão, foram localizados e
apreendidos os seguintes bens:
a) 8.500 notas de R$ 50,00;
b) 12.300 notas de R$ 100,00;
c) dois notebooks;
d) uma impressora laser colorida.
Na chegada à sede da Polícia Federal de Brasília,
SEBASTIÃO, que não estava algemado, em um momento de distração dos agentes
policiais, conseguiu fugir.
A Polícia Federal, de imediato, deflagra uma nova
operação para localizar e prender SEBASTIÃO.
Às 22 horas do mesmo dia, SEBASTIÃO é localizado no
Aeroporto de Brasília, acompanhado de sua esposa Camila, tentando embarcar em
um voo com destino ao Uruguai. Agentes da Polícia Federal que estavam no
aeroporto deram voz de prisão para SEBASTIÃO e para sua esposa CAMILA DE JESUS,
brasileira, solteira, desempregada, nascida em 30/07/1985.
Em revista pessoal, a Polícia Federal encontrou com
SEBASTIÃO a quantia de R$ 560.000,00 fixada em seu corpo com fita isolante.
SEBASTIÃO e CAMILA foram encaminhados para a
Delegacia da Polícia Federal. Os passaportes de SEBASTIÃO e CAMILA e a quantia
de R$ 560.000,00 foram apreendidos.
A Polícia Federal faz uma verificação nos
passaportes de SEBASTIÃO e Camila e verificou que o passaporte de Camila era
verdadeiro e estava dentro do prazo de validade. O passaporte de Sebastião,
contudo, apareceu nos sistemas da Polícia Federal como vencido. Porém, a data
aposta no documento apontava que estava dentro do prazo de validade.
Ao ser ouvido pela autoridade policial, Sebastião informou que a data de
validade de seu passaporte foi alterada por uma pessoa no Brasília Shopping,
que lhe cobrou a quantia de R$ 2.000,00. Disse que pagou pela falsificação
porque não poderia solicitar novo passaporte na Polícia Federal e pretendia
morar no Uruguai. Sebastião afirmou que Camila não tinha qualquer conhecimento
do dinheiro que estava levando escondido e nem da falsificação da data de
validade de seu passaporte.
Camila, em seu depoimento, disse que estava surpresa
com o que acontecera, pois nunca imaginaria que Sebastião fosse capaz de ter
tanto dinheiro e de falsificar um documento. Afirmou que Sebastião a convidou
para ir passear no Uruguai, alegando que estava muito cansado e estressado.
Romário, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro,
nascido em 10/03/1975, ao ser inquirido pela autoridade policial, confessou que
vinha atuando há alguns meses com Sebastião e Rodrigo na produção e
distribuição de notas falsas em Taguatinga e região. Disse que, juntamente com
Sebastião, convenceram Rodrigo a participar da fabricação das notas, pois
sabiam que ele entendia muito de informática. Disse que tinham conhecimento que
Rodrigo tinha apenas 15 anos de idade. Afirmou que pretendiam falsificar notas
de R$ 50,00 e R$ 100,00 até que obtivessem dinheiro suficiente para saírem do
Brasil.
Foram lavrados os autos de prisão em flagrante dos
investigados Romário, Sebastião e Camila, com observância de todas as
prescrições legais.
Em audiência de custódia, realizada na 1ª Vara
Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Juiz Federal
concedeu a liberdade provisória para Camila e converteu a prisão em flagrante
de Romário e Sebastião em prisão preventiva, encaminhando-os ao Complexo
Penitenciário da Papuda.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial para
a continuidade das investigações.
Os bens apreendidos foram encaminhados para perícia,
sendo que os peritos federais, em seu laudo pericial, atestaram o seguinte:
a) as notas falsas apreendidas eram de boa qualidade
e aptas a enganar o chamado “homem médio”;
b) as notas apreendidas com Sebastião no Aeroporto
de Brasília eram autênticas;
c) não houve qualquer declaração de Sebastião às
autoridades competentes sobre a intenção de levar para o Uruguai a quantia de
R$ 560.000,00;
d) os notebooks apreendidos continham um sofisticado
software para a criação de notas falsas de real;
e) a impressora apreendida era apta à impressão de
notas de real de boa qualidade e foi utilizada para a impressão das notas
falsas apreendidas;
f) os notebooks e a impressora aprendidos tiveram
sua estrutura total irreversivelmente alterada e, a partir da alteração,
passaram a ter utilidade somente para a produção de notas falsas de real.
Concluídas as investigações, o inquérito policial
foi remetido ao Ministério Público Federal que, em 25/08/2016, ofereceu
denúncia contra Romário, Sebastião e Camila, imputando-lhes a prática dos
seguintes crimes:
SEBASTIÃO: moeda falsa (art. 289, caput, do Código Penal); uso de
documento falso (art. 304 do Código Penal); evasão de divisas (art. 22,
parágrafo único, da Lei n. 7.492/86); associação criminosa (art. 288 do Código
Penal); corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente),
todos em concurso de agentes e em concurso material.
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QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA