SAVCR033 - Roubo e Corrupção de Menores


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.


2) Adquira sua proposta.


3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.


4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.


5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.


6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.


7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.




CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


(SAVCR033)



Em 09/01/2018, LEOPOLDO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 12/09/1982, acompanhado do menor ALDO COELHO, nascido em 02/01/2002, ingressam em uma farmácia no centro de Juazeiro do Norte e anunciam um assalto.


LEOPOLDO, portando um taco de baseball, mediante grave ameaça, força o atendente da farmácia a entregar-lhe o dinheiro do caixa, enquanto ALDO, também mediante grave ameaça, subtrai o celular da farmacêutica que se encontrava trabalhando no local. LEOPOLDO subtrai a quantia de R$ 3.450,00 do caixa da farmácia.


LEOPOLDO e ALDO saem da farmácia e, após alguns instantes, ingressam em uma loja de suplementos alimentares e anunciam outro assalto e, mediante grave ameaça, rapidamente subtraem um notebook do gerente da loja e um celular do atendente da loja.


Ao saírem da loja de suplementos, Leopoldo e Aldo deparam-se com uma viatura da Polícia Militar e, sem tempo de reação, Leopoldo foi preso flagrante delito e Aldo foi apreendido. Em revista pessoal, a Polícia Militar encontra na mochila de Leopoldo a quantia de R$ 3.450,00 e um celular Samsung S7 e na mochila de Aldo um notebook lenovo e mais um celular Iphone6.


Leopoldo foi encaminhado para a Polícia Civil local e Aldo foi encaminhado para o Juizado da Infância e da Juventude.


A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante de Leopoldo, apreendeu os valores e bens encontrados e instaurou inquérito policial para o prosseguimento das investigações.


Leopoldo foi ouvido pela autoridade policial, afirmando o seguinte: que está desempregado desde 2014, sendo que nos últimos meses esta passando por sérias dificuldades financeiras; que mesmo com muita procura, não conseguiu emprego; que, desesperado, resolveu conseguir algum dinheiro, mesmo que para isso tivesse que assaltar alguma loja; que convidou seu primo Aldo para ajudar a conseguir dinheiro, pois precisava de alguém para dar cobertura; que convidou Aldo porque sabe que ele tem experiência em furtos e roubos; que sabia que Aldo era menor de idade.


Os valores apreendidos foram depositados em uma conta vinculada ao inquérito policial.


Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito concedeu ao réu Leopoldo o benefício da liberdade provisória, fixando fiança de R$ 1.000,00.


Comprovado o depósito da fiança em conta vinculada ao inquérito policial, o réu foi posto em liberdade ainda no dia 09/01/2018.


A Polícia Civil juntou ao inquérito policial as imagens obtidas do circuito interno da farmácia e da loja de suplementos alimentares. Nas imagens obtidas, Leopoldo e Aldo aparecem portando revólveres e subtraindo bens e valores na farmácia e na loja de suplementos alimentares.


Submetidos à pericial, os bens apreendidos foram avaliados da seguinte forma:


Notebook lenovo: R$ 2.500,00

Aparelho celular Samsung S7: R$ 500,00

Aparelho celular Iphone 6: R$ 1.200,00


Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.


O Ministério Público ofereceu denúncia contra LEOPOLDO OLIVEIRA, imputando-lhe a prática de quatro crimes do art. 157 do Código Penal, com incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos I e V do §2º do mesmo art. 157 do Código Penal, em concurso material com o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na denúncia, o Ministério Público postulou o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos praticados na farmácia e entre os roubos praticados na loja de suplementos alimentares.


Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunhas.


Acompanhou a denúncia certidão de antecedentes criminais do réu, constando uma condenação pelo crime de furto simples, com trânsito em julgado em 23/09/2015.


A denúncia foi distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, sendo recebida em 24/01/2018.


O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, limitando-se a alegar que os fatos não ocorreram como descritos na denúncia. A defesa arrolou uma testemunha, com residência em Porto Alegre/RS.


O Juiz de Direito, entendendo que não havia motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para oitiva das testemunhas de acusação. Determinou, ainda, a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada pela defesa do réu.


No dia 08 de março de 2018 foi realizada audiência para oitiva das testemunhas de acusação.


(...)


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