SAVCR056 - Crimes de furto e roubo


Detalhamento da proposta
Difícil


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Proposta de Sentença Penal

SAVCR056


Obs. A presente atividade foi aplicada no Curso preparatório para o concurso do TJAC 2019, turma 2.


No dia 23/08/2018, a Polícia Militar foi acionada sobre um suposto roubo que estava ocorrendo em uma padaria no centro da cidade de Rio Branco.


Policiais Militares deslocaram-se até o local e, por volta das 16 horas, surpreenderam José Felipe da Silva saindo da Padaria Pão de Açúcar portando uma mochila.


José Felipe foi abordado e, questionado, e em sua mochila foi encontrado a quantia de R$ 1.250,00.


Questionado, José Felipe disse que havia entrado na padaria apenas para tomar café.


O atendente da padaria, Sr. Roberto Souza, conversou com os policiais e afirmou que José Felipe havia acabado de assaltar a padaria, ameaçando a atendente Juscelina Xavier com uma barra de ferro.


José Felipe foi preso e encaminhado para a Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.


Ao realizar a identificação criminal de José Felipe, a polícia civil descobriu que ele estava sendo procurado por um suposto furto ocorrido no dia 20/08/2018 no estabelecimento comercial “RS Rodas”, especializada em rodas e pneus de veículos.


Na investigação do furto foi constada a subtração de um jogo de quatro rodas novas da marca Audi, avaliadas em R$ 5.500,00.


Em revista pessoal, foi encontrado em um dos bolsos de José Felipe um cheque no valor de R$ 1.200,00, emitido por Afonso Calegari.


O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração do furto ocorrido na RS Rodas e do roubo ocorrido na padaria Pão de Açúcar.


Ao ser interrogado pela autoridade policial, José Felipe disse o seguinte: que é usuário de maconha e precisava de dinheiro para manter seu vício; que há alguns dias resolveu furtar alguns bens de uma loja de rodas de carros, pois sabia que eram bens de fácil comercialização e conhecia uma pessoa que poderia comprar algumas rodas; que assim que a loja fechou, ingressou no estabelecimento e de lá levou um jogo de quatro rodas, vendendo-as na cidade de Acrelândia para Afonso Calegari pelo valor de R$ 1.200,00; que recebeu um cheque de Afonso Calegari, que foi encontrado e apreendido pela polícia; que hoje, em razão de ainda não ter conseguido trocar o cheque recebido de Afonso, entrou na padaria e, com uma barra de ferro, ameaçou o atendente e a caixa da padaria e conseguiu subtrair um pouco de dinheiro do caixa; que foi abordado logo que saiu da padaria pela Polícia Militar, sendo que os policiais apreenderam o valor subtraído da padaria; que não sabe quanto havia de dinheiro em sua mochila, pois ainda não havia contado.


Roberto Souza, atendente da padaria, disse: que estava trabalhando quando uma pessoa ingressou na padaria e anunciou um assalto; que reconhece José Felipe como sendo o assaltante da padaria; que o José Felipe era muito agressivo e com uma barra de ferro fazia graves ameaças para que lhe fosse entregue algum dinheiro; que o assaltante foi até o caixa da padaria e Juscelina Xavier, amedrontada com a agressividade do assaltante, entregou-lhe todo o dinheiro que havia no caixa da padaria.


A vítima Juscelina Xavier, ouvida pela autoridade policial, disse: que foi vítima de assalto quando trabalhava no caixa da padaria Pão de Açúcar; que o assaltante, agora identificado como José Felipe, era muito agressivo e ameaçava espancar-lhe com uma barra de ferro caso não lhe desse o dinheiro que havia no caixa; que temendo por sua vida, entregou ao assaltante todo o dinheiro que havia no caixa, totalizando R$ 1.250,00, conforme relatório de notas fiscais emitidas na data de hoje.


Peritos da polícia civil colheram as impressões digitais de José Felipe e, em comparação com as impressões encontradas na loja RS Rodas na data do furto das rodas, atestaram que no local havia impressões digitais de José Felipe nas maçanetas das portas e nas janelas do estabelecimento comercial (laudo pericial 098/2018).


A polícia civil não conseguiu apurar se houve rompimento de obstáculo ou de escalada para o ingresso do investigado na loja RS Rodas.


Emerson Almeida, proprietário da loja RS Rodas, também foi ouvido pela autoridade policial e confirmou que foram subtraídas quatro rodas de sua loja. Disse que as rodas eram da marca Audi. Na ocasião, Emerson Almeida apresentou a nota fiscal de aquisição das rodas, totalizando R$ 5.500,00.


Prosseguindo as investigações, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão das rodas subtraídas, a ser cumprido em Acrelândia, na loja LRRT Rodas e Acessórios, de propriedade de Afonso Calegari.


O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco deferiu a busca e apreensão.


A Polícia Civil, após cientificar o Juiz de Direito de Acrelândia, efetuou a busca na loja LRRT Rodas e Acessórios e lá encontrou em exposição à venda as quatro rodas que haviam sido subtraídas da loja RS Rodas, apreendendo-as.


No momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão, Afonso Calegari não se encontrava no local.


As rodas apreendidas foram submetidas à perícia, atestando os peritos que se tratavam das rodas subtraídas do estabelecimento RS Rodas, conforme número de série gravado nas rodas e constante na nota fiscal apresentada pelo proprietário da RS Rodas (laudo 845/2018).


Afonso Calegari, ao ser interrogado, afirmou que somente se manifestaria em juízo.


Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco concedeu o benefício da liberdade provisória ao investigado José Felipe, colocando-o em liberdade na mesma data da prisão, mas com imposição de monitoramento eletrônico, por tornozeleira eletrônica.


O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.


O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra José Felipe da Silva e Afonso Calegari, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

José Felipe da Silva: crime do art. 155, caput, do Código Penal e crime do art. 157 do Código Penal, em concurso material (art. 69 do Código Penal);

Afonso Calegari: crime do art. 180, §1º, do Código Penal.

Conforme certidões de antecedentes criminais juntadas aos autos, os denunciados possuem as seguintes anotações:

José Felipe: condenação por contravenção penal, com trânsito em julgado em 23/08/2017; inquérito policial instaurado para apuração do crime de estelionato.

(...)



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