SAVCR079 - Crimes Estaduais - art. 180, §1°, e 311 do Código Penal


Detalhamento da proposta
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5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

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CONFIRA AGORA UM TRECHO DA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR079

Obs. Atividade aplicada no curso preparatório para o concurso do TJPA 2019



No dia 12/02/2019, a Polícia Civil, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 5ª Vara Criminal de Belém em inquérito policial instaurado para apuração de possível crime de estelionato, ingressou na loja de autopeças RR Peças Ltda., de propriedade de Robson Araújo e Marielza Araújo.

No decorrer do cumprimento do mandado, os Policiais Civis encontraram no pátio do estabelecimento um semirreboque para transporte de cavalos sem a devida identificação. O semirreboque estava nos fundos do estabelecimento, coberto com uma lona preta, longe da visão dos clientes da loja.

Questionado pelos policiais que realizavam as buscas, Robson Araújo disse que o semirreboque era de um amigo de Altamira/PA e que esse amigo havia deixado o veículo na loja depois de ter participado de uma competição de hipismo em Belém/PA. Robson disse, ainda, que não se recordava do nome de seu amigo, pois o teria conhecido justamente na data da competição de hipismo, realizada há dois meses.

Em razão da inexistência de identificação do semirreboque e das vagas alegações de Robson, a Polícia Civil efetuou a apreensão do semirreboque, encaminhando-o à Delegacia de Polícia Civil local.

O Delegado de Polícia Civil instaurou novo inquérito policial para apuração de provável crime de receptação do veículo apreendido.

O semirreboque apreendido foi submetido à perícia, tendo os peritos atestado o seguinte (laudo 001/2019): “O veículo submetido à perícia trata-se de um semirreboque utilizado para o transporte de animais de grande porte, especificamente cavalos, com capacidade para cinco animais, marca Rodovale. Constatou-se que foram retiradas as placas e suprimida a numeração de fábrica, o que dificultou sobremaneira a identificação de sua origem. No entanto, com base na marca e no provável ano de fabricação, entrou-se em contato com o fabricante Rodovale que informou, por ofício, que o veículo apreendido teria sido fabricado e vendido para o Governo do Estado do Pará para utilização no transporte dos cavalos utilizados pela Polícia Militar. Esclareceu o fabricante que o veículo foi o único fabricado com essas características, o que permitiu a identificação do comprador.”

O ofício remetido pela empresa fabricante do veículo foi juntado aos autos do inquérito policial.

O Comandante da Polícia Civil, em resposta a questionamento do Delegado de Polícia Civil, informou por ofício que o veículo semirreboque realmente é de propriedade da Policia Militar do Pará e que era utilizado para o transporte dos cavalos de sua tropa. Informou, ainda, que o semirreboque foi objeto de furto em janeiro de 2019, sem notícia, até o momento, do paradeiro do veículo e dos autores do crime (ofício 0998/2019, anexado ao inquérito policial). Informou o Comandante, por fim, que o furto do veículo ocasionou graves transtornos à atividade policial, pois impediu a utilização dos cavalos no patrulhamento de grandes eventos, especialmente no patrulhamento externo de estádios de futebol em dias de jogos, o que fez com que aumentasse a ocorrência de brigas entre torcidas rivais e de atos de vandalismo.

Robson Araújo, interrogado pela autoridade policial, manteve sua versão original no sentido de que o semirreboque seria de um amigo de Altamira. Disse, ainda, que apesar de possuir uma loja de autopeças, o semirreboque não estava disponível para venda. Acerca da retirada das placas e da supressão da numeração de identificação, Robson preferiu manter-se em silêncio.

Marielza Araújo, esposa de Robson, não foi ouvida pela autoridade policial em razão de ter viajado para a Espanha na semana seguinte à busca e apreensão, sem previsão de data de retorno.

Após diligências realizadas próximas ao estabelecimento comercial dos investigados, a Polícia Civil obteve imagens de câmeras de segurança instaladas em uma padaria e que captavam toda a extensão da rua.

Submetidas as imagens à perícia, peritos da polícia civil, após minuciosa análise, atestaram: “Em análise detalhadas das imagens obtidas, verificou-se que o semirreboque apreendido foi trazido para a loja dos investigados por Guilherme Silva, conhecido assaltante de veículos da cidade de Belém e procurado por diversos roubos e furtos realizados na cidade. Guilherme Silva está foragido desde o ano de 2017, havendo três mandados de prisão preventiva em aberto contra ele. Conforme imagens obtidas, o veículo semirreboque foi entregue por Guilherme ao investigado em um domingo à tarde, especificamente no dia 03/02/2019, às 23 horas, horário de pouca movimentação no local dos fatos. Observou-se nas imagens que além de Robson, outra pessoa acompanhou a entrega do veículo, mas não foi possível sua identificação. Por fim, observou-se que o veículo ainda estava com suas placas no momento da entrega para o investigado Robson. O veículo foi colocado no interior do pátio da loja RR Peças Ltda.”

Por fim, foi juntado ao inquérito policial cópia do contrato social da empresa RR Peças Ltda., no qual contava que a administração do estabelecimento seria realizada conjuntamente pelos sócios Robson Araújo e Marielza Araújo.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra o casal Robson Araújo, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 05/01/2000, e Marielza Araújo, brasileira, casada, comerciante, nascida em 12/09/1989, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes, em concurso material (art. 69 do Código Penal) e em coautoria: 1) crime de art. 180, §1º, do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §6º do art. 180 do Código Penal, já que restou evidente que o veículo receptado, de propriedade do Estado do Pará, seria desmontado e revendido na loja de autopeças de propriedade dos réus; b) crime do art. 311 do Código Penal pelo fato de terem sido removidas as placas e a numeração de fábrica do veículo receptado e apreendido nos autos.

Na denúncia, o Ministério público arrolou duas testemunhas.

Conforme certidão de antecedentes criminais, o réu Robson cumpriu medida socioeducativa quando tinha dezesseis anos de idade em razão da prática de ato infracional. Marielza, por sua vez, não possuía antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 16/06/2019.

(...)



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