SAVCI009 - Improbidade administrativa (Estadual)


Detalhamento da proposta
Médio


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5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

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CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




1. RELATÓRIO


Trata-se de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Baltazar da Rocha, José Maria Trindade e João Batista da Silva. Narra a peça inicial que Baltazar da Rocha comprou um terreno de 360 m² no bairro Santo Antônio, na Rua das Goiabeiras nº 285, nesta cidade de Uberlândia, tendo como vendedor José Maria Trindade. Na negociação, teria ficado acertado que o vendedor entregaria o terreno com a devida terraplanagem para o comprador. Esse serviço de terraplanagem foi efetivamente realizado no referido lote no dia 22 de janeiro de 2016, tendo como condutor da retroescavadeira o senhor João Batista da Silva.

Ocorre, segundo o Ministério Público Estadual, que a máquina utilizada na obra é de propriedade da Prefeitura Municipal de Uberlândia, sendo João Batista da Silva funcionário concursado e lotado na secretaria de obras. Após apuração em inquérito civil, inclusive com oitiva de testemunhas, cuja cópia foi juntada ao processo, constatou-se que Baltazar da Rocha e José Maria Trindade, também servidores públicos municipais, ambos lotados na secretaria de obras, juntamente com João Batista da Silva, teriam cometido o ato de improbidade administrativa consistente na utilização de bem público, no caso a retroescavadeira, em uma obra particular, incidindo o caso na previsão do art. 9º, inciso IV, da Lei 8.429/1992. Esse ato também deve ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, inciso II, da mesma lei, pois os réus permitiram e concorreram para que pessoa física privada utilizasse bens integrantes do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O prejuízo, nesse caso, seria relativo ao dia de serviço de João Batista da Silva, que foi pago pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, vez que ele não prestou serviços à prefeitura, mas recebeu seu salário, bem como o combustível utilizado na máquina. Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o valor de um dia de salário de João Batista da Silva era de R$ 122,00 naquele mês, sendo que o gasto de combustível estimado foi de R$ 217,00. Assim, devem os três ser condenados nas penas do art. 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa, cumulativamente, vez que cometeram um ato que, ao mesmo tempo, importa em enriquecimento ilícito e em prejuízo ao erário. Na petição inicial, foi pedida também a condenação dos réus nas custas e honorários de advogados.

Distribuída a petição inicial, o magistrado, em decisão fundamentada, recebeu a ação e determinou que os réus fossem citados para apresentar contestação.

Citado, Baltazar da Rocha alegou inicialmente a necessidade de litisconsórcio passivo com o município de Uberlândia. No mérito, alegou que chegou a firmar um compromisso particular de compra e venda do referido terreno com José Maria Trindade, mas isso ocorreu no ano de 2014 e não fora feita nenhuma combinação sobre a forma de entrega do lote, se com terraplanagem ou não. Além disso, o réu alegou que o negócio não chegou a ser realizado, tendo sido assinado um documento entre os dois rescindindo o compromisso de compra e venda, conforme documento juntado ao processo, no qual consta reconhecimento de firma feito pelo 2º Ofício de Notas da Comarca de Uberlândia, com data de dezembro de 2014. Assim, nas palavras do réu, não existe nenhuma ligação entre ele e a obra realizada no terreno, que continua sendo de propriedade de José Maria Trindade. Portanto, a acusação é completamente improcedente e o Ministério Público Estadual deve ser condenado a pagar as custas e honorários advocatícios.

José Maria Trindade, por sua vez, apresentou contestação na qual disse que não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa. Primeiro, porque o serviço foi realizado em um dia de domingo, tendo João Batista da Silva feito o serviço pela amizade entre os dois. Logo, não houve pagamento de salário para João Batista da Silva por esse dia de trabalho, já que realizado em um domingo, sem prejuízo das atividades normais daquele servidor público. Além disso, o réu juntou ao processo nota fiscal comprovando a compra de 110 litros de diesel na data em que a obra foi realizada. Assim, defende ele, não tendo João Batista da Silva feito o serviço em dia útil e não tendo havido gastos por parte da prefeitura com o combustível da máquina, não existiu nenhum prejuízo para os cofres públicos e, em consequência, não existiu qualquer ato de improbidade administrativa, devendo a ação ser julgada improcedente.

Por fim, João Batista da Silva apresentou a sua contestação por meio da qual afirmou que realmente fez um serviço de terraplanagem no terreno citado na petição inicial, naquela data que consta lá. Porém, alegou total desconhecimento quanto ao caráter privado do terreno. Segundo o réu, José Maria Trindade disse a ele que se tratava de um lote no qual seria construída a sede do Arquivo Público Municipal e que, por isso, era necessário fazer o serviço de terraplanagem. Em sua contestação, o réu contou ainda que estranhou o fato do serviço estar sendo realizado em um domingo. Porém, teria obedecido as ordens José Maria Trindade porque José Maria Trindade era seu superior na secretaria de obras, sempre foi conhecido como uma pessoa de grande influência política e afirmou para o réu, na ocasião, que a urgência da obra estava relacionada ao pleito eleitoral para governador naquele ano, vez que o prefeito municipal era do mesmo partido político do candidato que faria uma visita à cidade na semana seguinte em que foi feita a terraplanagem. Assim, segundo o réu, foi dito a ele que a terraplanagem era ordem direta do gabinete da prefeitura municipal e faria parte do roteiro de visita do então candidato a governador a cidade. Por essa razão, o réu acabou não questionando a ordem de um serviço em pleno dia de domingo, nem mesmo o fato de ter recebido dinheiro de José Maria Trindade para abastecer a retroescavadeira antes do serviço, esperando apenas que pudesse compensar posteriormente aquele trabalho. Porém, mesmo tendo perdido na área de recursos humanos da prefeitura a compensação do dia trabalhado, obteve resposta negativa, sob a alegação de que o serviço não tinha sido feito em benefício da prefeitura. Para provar esses fatos, juntou o requerimento administrativo de compensação do domingo trabalhado, bem como a decisão de indeferimento de tal compensação. Ao final, pediu a improcedência da ação.

Em audiência, foram ouvidas três testemunhas, cujos depoimentos seguem resumidos:

Maria da Conceição Tavares: que trabalha na prefeitura Municipal de Uberlândia, na secretaria de obras, desde o ano de 2001; que não é amiga de nenhum dos réus, tendo apenas uma convivência profissional pacífica; que se lembra de conversar com Baltazar da Rocha pouco antes do Natal de 2014, em uma pequena confraternização entre os colegas de trabalho; que se lembra disso porque nunca tinha visto Baltazar da Rocha com aquela expressão de cansaço e tristeza; que Baltazar da Rocha revelou que tinha desfeito um negócio com José Maria Trindade, seu colega da secretaria de obras, na semana anterior; que o negócio havia sido desfeito porque Baltazar da Rocha descobrira que a documentação do terreno não estava em dia, ao contrário do afirmado por José Maria Trindade; que Baltazar da Rocha afirmou estar triste e decepcionado porque já havia gastado um valor equivalente ao salário de um mês com um projeto de engenharia para a construção de sua casa de moradia naquele terreno, tendo perdido todo o dinheiro, já que o projeto não seria mais executado; que conhece João Batista da Silva, pois ele é operador de máquinas na secretaria de obras desde o final da década de 1980, sendo pessoa muito querida por sua cordialidade e simplicidade; que não sabe como foi o trato de José Maria Trindade com João Batista da Silva para a execução da obra de terraplanagem no terreno citado no processo.

Marcelo Augusto Nogueira: que trabalha na secretaria de obras da Prefeitura Municipal de Uberlândia; que não tem amizade íntima com nenhum dos acusados; que foi testemunha tanto do compromisso de compra e venda quanto do distrato relativamente ao terreno que seria vendido por José Maria Trindade para Baltazar da Rocha; que a negociação foi desfeita, ainda no ano de 2014, por problemas na documentação do imóvel; que, pelo fato de Baltazar da Rocha já ter gastado muito dinheiro com um projeto de engenharia, ele realmente ficou muito decepcionado e, desde então, Baltazar da Rocha e José Maria Trindade nunca mais conversaram, apesar de ainda trabalharem no mesmo setor; que a inimizade entre os dois é pública e notória dentro da repartição; que José Maria Trindade é uma pessoa de grande influência política, já tendo sido secretário de obras em outra administração municipal; que conhece João Batista da Silva; que ele é uma pessoa simples e de pouco conhecimento; que estava no departamento de recursos humanos quando presenciou uma discussão entre João Batista da Silva e uma funcionária do setor em fevereiro de 2016; que, por gostar muito de João Batista da Silva, entrou na discussão e perguntou o que estava acontecendo, tendo ele relatado que havia trabalhado durante um domingo e não estavam querendo dar a ele o direito à compensação; que, durante essa discussão, ouviu João Batista da Silva dizer à funcionária que ele tinha direito à compensação, pois ele tinha feito a terraplanagem do terreno do futuro arquivo municipal em um domingo; que também ouviu João Batista da Silva dizer que tinha apenas seguido as ordens de José Maria Trindade e que, se a funcionária quisesse, bastaria perguntar para José Maria Trindade o que tinha acontecido.

Francisca das Chagas: que é servidora pública municipal, sendo lotada...


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