SAVCI132 - Improbidade Administrativa - Após Lei 14.230/2021


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


Obs.: a proposta foi aplicada para a turma "Extensivo Federal 2021", tendo sido adaptada para a Magistratura Estadual.


RELATÓRIO

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Evandro Santos, Carla Pereira, Olavo Alcântara e Taciana Cortella, todos servidores da Justiça Estadual na época dos fatos, ocupantes do mesmo cargo (Técnico Judiciário). Segundo narra a inicial, os quatro servidores utilizaram em benefício próprio o veículo Honda Fit de placa XFT-2387, que estava a serviço do Tribunal de Justiça após cessão por parte da Receita Estadual, que havia apreendido o veículo em uma operação contra sonegação fiscal. O uso teria sido para uma viagem até Foz do Iguaçu/Paraná, incluindo a volta, no final de semana prolongado do feriado de Sete de Setembro. Além desse fato, que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), mais dois atos de improbidade administrativa foram cometidos no curso da viagem e ao final dela. O primeiro deles, cometido especificamente por Olavo Alcântara, consistiu em causar prejuízo ao erário, na medida em que, após ter deixado os demais colegas em casa, utilizou o veículo para realizar um “racha” durante a madrugada seguinte e, tendo perdido o controle do veículo, causou sua perda total. Assim, seu ato caracterizou improbidade administrativa prevista no caput do art. 10 da LIA (ato doloso causador de perda patrimonial). Antes disso, porém, quem também havia cometido ato de improbidade administrativa fora Taciana Cortella, que havia revelado ao namorado Olavo Alcântara que a juíza de direito da vara em que ela era assessora havia deferido pedido de indisponibilidade de bens em desfavor de Osmundo Alcântara, tio de Olavo, em uma ação por improbidade administrativa contra Osmundo. Com isso, o réu naquela ação de improbidade conseguiu sacar R$ 62.000,00 que mantinha em uma caderneta de poupança, impedindo a efetividade da medida. Como o processo ainda corria em sigilo, Taciana cometeu o ato de improbidade previsto no art. 11, III, da LIA. Por conta desses fatos, o MPE pediu a condenação dos réus nas penas máximas previstas na LIA, incluindo a perda de seus respectivos cargos, multas civis e reparação dos danos, entre outras penas. Quanto ao prejuízo ao erário, o MPE apontou o valor de R$ 600,00 pelo uso do veículo, correspondente ao valor total que os réus teriam gastado se alugassem carro similar para os dias de viagem, conforme cotação juntada aos autos. Além disso, no caso específico de Olavo e a posterior destruição do veículo, o prejuízo fora, naquela data, de R$ 73.000,00 (valor de acordo com a tabela FIPE).

Recebida a inicial, os réus foram citados.

Evandro Santos alegou, em sua defesa, que não houve qualquer ato ilícito de sua parte, pois o veículo estava parado na garagem do fórum, sem uso, com a bateria estragada, havia pelo menos três meses. Alegou que não havia previsão de conserto do carro e que ele só pode ser utilizado porque Evandro conseguiu uma bateria emprestada e colocou nele. Além disso, o citado enriquecimento ilícito foi ínfimo, pois seria de apenas R$ 150,00 por pessoa, aplicando-se, no caso concreto, o princípio da insignificância. Afirmou, ainda, que Carla Pereira não sabia que o carro era da Justiça Estadual e que ela trabalhava no fórum de outra comarca naquela época. Pediu, pois, a improcedência da acusação.

Carla Pereira apresentou contestação e afirmou que desconhecia totalmente o fato de o carro ser da Justiça Estadual, só sabendo disso depois, quando houve o acidente com Olavo e a questão se tornou conhecida de todos. Disse que o veículo havia sido doado pela Receita Estadual à Justiça Estadual, mas ainda não recebera placa que o identificasse como veículo oficial, nem qualquer outro elemento indicador. Afirmou que havia apenas um adesivo pequeno no para-brisa, do lado do motorista, com o símbolo da Justiça Estadual, mas afirmou ter pensado que o carro era de Evandro e que aquele adesivo apenas identificava ser o carro de um servidor da Justiça Estadual, algo bastante comum. Pediu sua absolvição.

Olavo Alcântara apresentou contestação e afirmou, inicialmente, a necessidade de abertura de prazo para a defesa prévia, etapa processual ignorada pelo magistrado. Pediu a nulidade do feito se não for reaberto o prazo. No mérito, afirmou que não sabia que o carro era da Justiça Estadual e que não teve qualquer intenção de causar o acidente, pois estava apenas se deslocando em velocidade normal para levar o carro de volta para a garagem do fórum. Também pediu sua absolvição.

Taciana Cortella apresentou contestação também. Afirmou que não é mais servidora da Justiça Estadual, tendo assumido cargo em concurso público na Universidade de São Paulo, como professora no curso de Psicologia. Alegou que nunca teve qualquer falta funcional em nenhum dos cargos. Disse que não sabia que o carro era oficial, até porque, assim como Carla Pereira, trabalhava em outra unidade da Justiça Estadual à época. Argumentou que realmente falou da ação civil por improbidade administrativa contra Osmundo para seu então namorado, mas que isso não chegou a causar prejuízo relevante. Isso porque o valor que deixou de ser indisponibilizado não foi de R$ 62.000,00, que há uma limitação nos valores depositados em caderneta de poupança que podem ser indisponibilizados (40 salários-mínimos), o que afasta a reprovabilidade de seu ato. Pediu sua absolvição. Opôs-se à eventual perda do cargo, alegando não ser mais Técnica Judiciária.

O MPE apresentou réplica e rebateu as teses autorais, pedindo a condenação de todos os réus, inclusive na perda de seus cargos, já que ainda são servidores públicos.

Petição interlocutória do MPE requer a juntada de certidão de óbito de Olavo e a substituição processual por Manuela Alcântara, sua única filha e única herdeira, já maior de idade. Deferida a substituição, Manuela peticionou pedindo que, ainda em sede de preliminar, fosse extinto o feito sem resolução do mérito, dada a intransmissibilidade das condenações por improbidade, especialmente em relação a atos tipificados pelo art. 11 da LIA.

As partes pediram a produção de prova testemunhal. Na audiência, colheu-se do conjunto de depoimentos que: a) o veículo realmente estava parado, sem uso, no fórum da Justiça Estadual, por problema de bateria; b) o veículo só saiu do fórum após Evandro colocar outra bateria nele; c) não houve depoimento atestando que Carla ou Taciana soubessem que o veículo, cuja placa ainda era idêntica ao de um veículo particular, fosse da Justiça Estadual; d) havia um adesivo com o símbolo da Justiça Estadual no para-brisa, no qual constava o símbolo da instituição e a palavra “Poder Judiciário”, mas sem qualquer referência a ser veículo oficial; e) Olavo afirmou para Evandro que ele mesmo devolveria o carro; f) Evandro não sabia que Olavo iria usar o carro em um “racha”; f) o carro foi destruído em um “racha”, após Olavo atravessar um sinal vermelho e, ao tentar se desviar de outro veículo, colidir e provocar a destruição total do veículo; g) Olavo sabia que...


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