O veículo utilitário da empresa Carbonolight S/A fabricante do detergente tóxico conhecido como carbonite, recomendável para inutilizar lixo hospitalar perfazendo o transporte do produto sem as devidas cautelas de acondicionamento, depósito, limitação de volume e informação, acabou por envolver-se em abalroamento na BR 101, derramando o produto na cabeceira do Córrego Dantas, afetando gravemente o bioma da Mata Atlântica inerente à região, com plena devastação de manancial protegido pelas regras ambientais. Ademais, conforme perícia dos institutos oficiais, de forma contínua e ininterrupta, o acidente reiteradamente traz efeitos de contaminação à represa que abastece a estação de tratamento de água potável na jurisdição compreendida na Comarca de São Domingos. Descobriu-se, posteriormente, que, para a fabricação do produto, a empresa não estava acobertada de licença e alvará permissivos.
Após exaustivo inquérito público, a ação civil pública fora ajuizada, postulando como obrigação de fazer a recomposição do acervo ambiental e afastamento da contaminação da represa, bem como obrigação de não fazer consistente na vedação de transporte sem as devidas cautelas e fabricação e negociação do produto sem as licenças e alvarás necessários, e, por fim, a indenização pecuniária.
Em laureada decisão, o juízo de instância singela, acatando a tese da defesa, julgou parcialmente procedente o pedido para obrigar a requerida apenas à recomposição da área afetada com seu inerente isolamento, porquanto impossível cumulação de obrigação de fazer e de indenizar, conforme art. 3º da LACP. À luz do exposto, perfaça o recurso de apelação exigível ao caso concreto. O candidato deverá esboçar na peça:
i) domínio de conteúdo, consistência na argumentação jurídica, sistematização pautada na coesão e coerência de ideias;
ii) o nexo de imputação e princípios que norteiam a responsabilidade civil no caso concreto; as modalidades teleológicas que informam a reparação integral do dano (compensatória, indenitária e concretizadora);
iii) necessidade da proteção propositiva ex ante e ex post ambiental;
iv) classificar os danos ocorrentes;
v) indicar as tutelas processuais pertinentes a cada ilícito, ponderando sobre a insuficiência normativa e o balanceamento axiológico.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA