Peça

Peça Prática 01355

PC/MG - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2011
Disciplina: Direito Penal
Peça: Polícia: manifestações e petições de Delegado(a)

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 001355

Leia atentamente o termo de depoimento a seguir transcrito, que é parte integrante de APFD lavrado. Tendo como base o que dele consta, bem como as informações adicionais mais adiante anotadas, elabore o respectivo despacho ratificador.


“Às 20h e 30min do dia 28 de janeiro do ano de 2013, nesta cidade de Belo Horizonte, na Delegacia de Policia Civil de Plantão da Regional Venda Nova, presente o Dr. José de Souza, Delegado de Policia, compareceu o CONDUTOR Sr. JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 07 de setembro de 1960, filho de Maria das Luzes Santos e Antônio dos Prazeres Santos, casado, portador do RG MG-9.000.000, Policial Civil Ativo, MASP 349.000-0, domiciliado na Av. Vilarinho, 1551, B. Venda Nova, BH, CEP 30.000-000, local onde poderá ser requisitado. Aos costumes disse: nada. Compromissado, na forma da lei, sabendo ler e escrever, e, inquirido sobre os fatos, RESPONDEU: QUE é Investigador da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, lotado na 1ª Delegacia de Policia Civil de Venda Nova; QUE sob ordem de serviço da Autoridade Policial titular da DPC onde labora, juntamente com sua equipe, estava investigando fatos constantes de REDS solicitador de providências, por parte de uma senhora que também já fora ouvida em cartório; QUE essa senhora noticiava ser cuidadora de idosos na zona sul e, por tal razão se ausentava de casa às 05h00 da manhã e só voltava por volta das 16h00, visando complementação da renda, pois, era viúva e até então, tinha como renda para manutenção própria e do único filho, apenas pensão de um salário mínimo do falecido marido, sendo ainda que moravam em imóvel alugado; QUE a partir do mês de agosto do ano passado percebeu que o filho DAMIÃO, maior de idade, abandonou seu primeiro emprego, como garçom no período diurno, onde percebia mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e passou a adotar comportamentos estranhos e suspeitos; QUE segundo a genitora, a mudança radical de DAMIÃO ocorreu desde que arrumou um trabalho noturno como vendedor, porém, não lhe informou em que empresa nem que tipo de mercadoria vendia, dizendo apenas que tinha que visitar estabelecimentos comerciais de dia e também os de funcionamento noturno, como bares e restaurantes “chiques e, que fossem frequentados pela classe A”; QUE por tal razão DAMIÃO também desistiu de se matricular para cursar a faculdade de Direito, aprovado que fora no vestibular do mês de julho; QUE DAMIÃO ainda alegou para sua mãe que com seu novo emprego, em breve “ficaria muito bem de vida e nem precisariam se sacrificar para pagar faculdade e virar doutor”, repetindo o depoente os termos usados pela preocupada mãe, quando ouvida em cartório; QUE nesse pouco tempo no tal serviço a solicitante afirmou que DAMIÃO adquiriu, pagando a vista e em dinheiro vivo, um veiculo GM/Celta, além de passar a se vestir com roupas caras e de marcas, tendo sempre muito dinheiro na mão; QUE referida senhora pedia providências por suspeitar do envolvimento de seu filho no submundo das drogas, desde que na volta da viagem de férias afirmou ter conhecido um novo amigo que lhe arrumou esse novo emprego; QUE segundo a mãe, DAMIÃO disse que pediria alguém para registrar o veiculo no DETRAN, pois, não tinha comprovante de renda e achava melhor não ter bens em seu nome; QUE na presente data referida senhora, tendo chegado mais cedo em casa e sua presença não sendo percebida pelo filho, o escutou falando ao telefone, ao que tudo indicava, com a pessoa que lhe arrumou o emprego , a quem ele chamou de HÉRCULES, e, pelo que entendeu, com ele se encontraria às 18h “para pegar uma paradinha para por na pista porque vai rolar muita festa no fim de semana”, conforme se expressou a mãe; QUE logo aquela senhora fez contato com a Autoridade policial que determinou que sobre DAMIÃO fosse de imediato feita uma campana; QUE de acordo com levantamentos encetados no contexto de outras apurações em torno do tráfico de drogas na região, onde nos últimos tempos houve aumento do número de furtos e roubos e recrudescimento da criminalidade violenta, sabia-se que um tal HERCULES, mais conhecido pela alcunha TIMALA, dito vendedor de temperos e ervas finas, estava vindo quinzenalmente na região de Venda Nova, na verdade, para entrega de substâncias de uso proscrito a serem ilicitamente comercializadas; QUE a Delegacia também contabilizou nos últimos meses um aumento no número de TCOs em face de usuários das mesmas substâncias; QUE levantamentos em campo também indicavam que DAMIÃO poderia mesmo estar “vendendo drogas” em bares e festas noturnas; QUE então montaram vigilância em frente à residência de DAMIÃO que, ao sair de casa às 17h30min em seu veiculo GM/Celta de placas HHH-2828, foi seguido pelo depoente e sua equipe, composta de cinco Investigadores distribuídos em duas viaturas descaracterizadas; QUE DAMIÃO se deslocou até uma rua de pouco movimento em um bairro adjacente, onde estão estabelecidas várias empresas do ramo industrial; QUE DAMIÃO estacionou regularmente seu veículo na via pública e ficou aguardando enquanto mexia em papeis que trazia numa pequena pasta sobre o painel do veiculo; QUE em poucos minutos, ali também chegou um veículo Toyota/Hilux de cor preta, placa NOX-3333, que foi estacionado atrás do veículo de DAMIÃO; QUE nesse momento visualizaram que o condutor do Toyota/Hilux abriu o compartimento de bagagens e de lá retirou dois grandes envelopes pardos que logo repassou às mãos de DAMIÃO, que a essa altura já estava do lado de fora do carro, encostado na porta do motorista; QUE nesse momento foi feita a abordagem de HERCULES e DAMIÃO, com auxilio dos demais componentes da equipe; QUE dentro de um dos envelopes entregues a DAMIÃO estavam 550 (quinhentos e cinquenta) pinos de plástico branco, contendo substâncias semelhantes a cocaína; QUE no outro envelope estavam duas barras prensadas de substância com cheiro e aparência semelhantes à maconha; QUE HERCULES e DAMIÃO tentaram empreender fuga da abordagem policial, mas foram imobilizados com uso moderado da força e algemados; QUE submetidos a buscas pessoais, com HERCULES nada de suspeito foi encontrado; QUE DAMIÃO trazia consigo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incluindo dinheiro trocado, que afirmou serem resultado de economias de seu trabalho como vendedor e serviria para pagar mensalidades atrasadas de sua faculdade, afirmando que era acadêmico de direito; QUE, prosseguindo nas buscas, no interior do veículo de HERCULES, sob o banco do motorista, foi encontrada uma pistola de calibre .40, capacidade para sete disparos, totalmente municiada, com numeração raspada, da qual ele informou não ter registro ou porte, buscando justificar que a trazia consigo devido aos riscos de sua profissão de representante comercial da Temperos Piratas, para a qual visitava estabelecimentos comerciais em todo Estado de Minas Gerais; QUE indagado acerca da inexistência de produtos da marca Pirata no seu veiculo informou que já havia terminado as entregas daquela data, porém, em locais que não soube precisar; QUE também sob o mesmo banco do veículo de HERCULES estava outro envelope pardo, porém de tamanho menor, contendo R$4.985,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais) em dinheiro trocado, incluindo moedas e notas; QUE HERCULES disse ainda que desconhecia o conteúdo daqueles dois envelopes que acabara de entregar a DAMIÃO, os quais lhe foram entregues por um conhecido de vista, com o qual eventualmente se encontrava e conversava durante as viagens, pessoa que se dizia chamar DANILO, dito padrinho de DAMIÃO, a quem pediu que fizesse a gentileza do repasse; QUE disse ainda que se encontrou com DANILO na manhã da fatídica data, numa lanchonete à beira da rodovia em Ipatinga/MG, ocasião em que o conhecido seguiria de volta para Coronel Fabriciano, na região mineira do vale do aço; QUE em entrevista reservada com DAMIÃO, este foi indagado a informar se era casado, se era batizado e quais os nomes de seus respectivos padrinhos, tendo ele respondido aos policiais, perante três testemunhas, que acompanharam o desenrolar da ação policial naquele local, desde o inicio da abordagem, que não era nem nunca foi casado e que seus idosos padrinhos de nomes JARDEL e JANDIRA, residiam no Estado da Bahia e já eram falecidos há mais de dez anos; QUE isto foi dito a HERCULES, também na presença das testemunhas, quando ele simplesmente se manifestou dizendo que DAMIÃO era um “vacilão”; QUE as testemunhas que acompanharam os trabalhos eram funcionários de uma empresa ali estabelecida, que se fazem presentes nesta DPC de plantão, convidadas que foram para prestarem depoimentos; QUE essas testemunhas deixavam o turno de trabalho quando da abordagem, as quais afirmam já terem visto o conduzido HERCULES naquelas paragens, dentro daquele mesmo veiculo, em datas anteriores; QUE logo após a abordagem e detenção dos conduzidos, foi procedido contato telefônico com a sede da empresa Temperos Pirata no bairro Barreiro, nesta cidade de BH, através do telefone (031) 3333-3333 e, feito contato com o Sr. Itamir Diligente de Sá, Diretor do Departamento de Vendas da empresa, o qual de imediato encaminhou “fax” de documentos comprobatórios e, ainda se fez presente nesta DPC de plantão, para prestar depoimento, afirmando que HERCULES e DAMIÃO nunca fizeram parte dos quadros da empresa, em qualquer de seus setores; QUE à vista do exposto foi dada voz de prisão em flagrante aos conduzidos, sendo preservados seus direitos e garantias constitucionais e apresentados a Autoridade policial, juntamente com todo material, valores em dinheiro e veículos arrecadados. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Mandou a Autoridade policial encerrar o presente termo que, lido e confirmado, assina com o CONDUTOR e comigo, ESCRIVÃO que o digitei.”xxxx====xxxx====xxxx====


1.1 – Quando oportunizado a prestar declarações, HERCULES optou pelo silêncio, enquanto DAMIÃO disse ser apenas usuário de drogas há muitos anos e, que resolveu adquirir maior quantidade de drogas para seu próprio consumo, pois, como estudante de Direito e futuro advogado, prefere não frequentar aglomerados para tais aquisições “a varejo”, correndo risco de ser preso. E mais, que um desconhecido com quem se encontrou rapidamente numa calourada foi quem lhe apresentou HERCULES como vendedor de “temperos e ervas finas”, como ele mesmo costuma se intitular.


1.2 – As testemunhas presentes na DPC de Plantão confirmaram em cartório os conteúdos das entrevistas à Equipe Policial.


1.3 – Os dois veículos e as substâncias suspeitas arrecadadas, logo após apresentados na DPC plantonista, foram submetidos a exames por peritos plantonistas do IC, encarregados de atendimento às DPCs de Plantão. Estes afirmaram, em relação aos conteúdos dos envelopes, que aos exames se comportaram como sendo maconha e cocaína. Os veículos seguiram, novamente rebocados, para acautelamento no “Pátio Seguro”, encaminhados mediante ofício da Autoridade Policial.


1.4 – ATENÇÃO: NÃO ASSINE seu nome no despacho!


* Observação JusTutor: essa questão foi aplicada no curso de formação de Delegados, relativo ao concurso de 2011.

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: