Peça

Peça Prática 00223

TJ/MG - Concurso para outorga de delegações de tabelionatos e de registros de Minas Gerais - PROVIMENTO - Edital 01/2014
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Peça: Atos notoriais/registrais

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000223

Considere a seguinte situação hipotética:


Em 3-7-2003, Antônio Virgulino (brasileiro) e Maria Hermosa (espanhola) casaram-se no Brasil, sob regime brasileiro da separação obrigatória de bens.


Em 5-5-2010, Antônio Virgulino e seus dois irmãos (Pedro Virgulino e João Virgulino, solteiros) adquiriram, por herança de seu pai, o imóvel apartamento 107, do Edifício Alvorada, Rua Albita, n.° 1, Belo Horizonte – MG, regularmente gravado com cláusula de incomunicabilidade, regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG, sob n.° 999. Na partilha, devidamente registrada no cartório de imóveis competente, constou que o imóvel coube por inteiro aos três filhos, sem especificar a fração de cada um. Atribuiu-se ao imóvel o valor de R$ 300.000,00.


Em 2015, compareceram ao cartório de notas de Belo Horizonte Antônio Virgulino, Maria Hermosa e Jonas de Souza (tutor de Lucas Amâncio). Eles manifestaram pretender celebrar negócio jurídico de alienação, a título oneroso, ao valor de R$ 100.000,00, a Lucas Amâncio, da fração ideal (em referido imóvel) de que Antônio Virgulino é proprietário. O tabelião do cartório de notas orientou-os acerca de todos os documentos e atos necessários à lavratura do ato notarial pretendido, na forma mais hígida. Meses depois, eles retornaram ao cartório de notas tendo cumprido toda a orientação do tabelião, sendo certo que – para eventual participação de Maria Hermosa no ato notarial – será utilizada uma procuração outorgada por ela, nos Estados Unidos da América, em legítimo instrumento particular, redigido em língua inglesa, com firma reconhecida por public notary (tabelião público estadunidense).


Todas as pessoas, salvo Maria Hermosa, são brasileiras, mantiveram o estado narrado e, salvo Lucas Amâncio, são capazes.


Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de tabelião do cartório de notas, o ato notarial adequado ao caso e, ainda:


1. indique, na ementa, descrição resumida do(s) ato(s) jurídico(s) contido(s) no ato notarial;


2. qualifique as partes indispensáveis à lavratura do ato notarial e informe a que título cada uma delas participa do ato ou é mencionada nele, a exemplo de mutuante e mutuário, em um contrato de mútuo;


3. redija cláusulas e elementos necessários ao(s) negócio(s) jurídico(s);


4. cumpra os dispositivos normativos acerca do ato notarial, a exemplo de Código Civil e Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicando documentos e certidões apresentados.



Ao referir-se a documentos, é dispensada a indicação de número hipotético.

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