No 29 de dezembro de 2013 , no Município e Comarca de Cerro Azul, alunos do ensino médio e fundamental organizaram manifestação pública, pela qual expuseram indignação contra os Poderes Executivo e Legislativo municipais.
Isso ocorreu porque o Ministério Público logrou desvelar, por meio de procedimento investigatório criminal, que a Administração Pública municipal ocultava uma organização criminosa, liderada pelo Prefeito e por alguns membros da edilidade.
Essa organização criminosa atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para a Prefeitura.
A manifestação, a princípio pacífica, degenerou para a desordem, baderna e vandalismo.
Pessoas que pertenciam ao grupo de manifestantes e outras que a ele se aglutinaram destruíram os jardins e os monumentos da praça central da cidade, saquearam um supermercado e incendiaram cinco veículos particulares. Houve rixa e agressões físicas . A Polícia Militar, tencionando conter os prejuízos, empregou armas não letais, que pouca serventia tiveram . Mais de dez pessoas se feriram seriamente, entre eles dois membros da Força Pública. Integrantes da pacata sociedade de Cerro Azul , em emissoras de rádio e em periódicos de circulação local, expuseram seu repúdio contra a violência dos protestos, que causou notório desassossego à ordem pública.
Não obstante, no dia 5 de janeiro de 2014, os líderes dos estudantes formalizaram aviso ao Comando da Polícia Militar do Município informando que, no dia 13 de janeiro de 2014, se reuniriam novamente na praça central da cidade, animados pelo objetivo de manifestar indignação contra a corrupção municipal e exigir a renúncia dos agentes políticos envolvidos.
O Comando da Polícia Militar respondeu ao expediente, cientificando que, para preservar o interesse coletivo de segurança consistente na salvaguarda da incolumidade física das pessoas e da integridade do patrimônio público e privado, não permitiria a realização da manifestação anunciada.
Inconformados, os líderes dos manifestantes impetraram mandado de segurança, pedindo, inclusive liminarmente, que o Poder Judiciário assegurasse a realização do evento.
Antes de decidir acerca da medida liminar, por força da relevância da causa, o Juiz de Direito concedeu vista dos autos ao Ministério Público.
Emita, enquanto Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul, o respectivo parecer, em até três laudas, que
deve necessariamente enfrentar a questão de
fundo.
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QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA