Peça

Peça Prática 00340

MPF - 27º Concurso para Procurador da República - 2013
Disciplina: Direito Administrativo
Peça: Parecer

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000340

Com base em cópia de inquérito policial e nos dados ali produzidos (dentre os quais interceptação telefônica autorizada judicialmente), a UNIÃO promoveu, em 25 setembro de 2007, no foro da Justiça Federal em Brasília, ação civil pública em desfavor de JOAQUIM SOUZA (nome fictício), servidor do Ministério do Trabalho, ocupante de cargo efetivo de gestor público. Imputou-se a esse servidor a prática de improbidade administrativa, em razão de elementos evidenciadores de que teria facilitado a celebração de contrato de gestão, em 30 de março de 2000, com a Fundação "Educação e Trabalho para todos" (nome fictício), sem observância dos requisitos legais e em troca de ajuda financeira para campanha eleitoral de seu cunhado, candidato a deputado estadual. Desse contrato resultou o pagamento da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Entidade, trinta dias depois da data da formalização do ajuste. Tais fatos vieram ao conhecimento do titular da Pasta do Ministério do Trabalho em 2 de agosto de 2006 , por força de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União, tendo sido instaurado processo administrativo disciplinar em 30 de agosto do mesmo ano.


A Fundação "Educação e Trabalho para todos" também foi demandada na mesma ação, em razão do fato acima mencionado, e, ainda, por não ter prestado contas dos recursos recebidos, tal como previsto no contrato de gestão.

Foi formulado pedido condenatório com base na Lei de Improbidade, tendo sido deduzido, também, pleito de ressarcimento ao erário. Houve, ainda, pedido de indisponibilidade de bens, mas sem a indicação de quais deveriam ser objeto de constrição.


Ao final, a União informou ao Juízo que ainda não havia sido promovida a responsabilidade penal dos envolvidos, requerendo a intimação do MPF para adotar providências nessa seara.


Superada a fase de defesa preliminar, a petição inicial foi recebida, seguindo-se a citação dos réus, o que se deu somente em setembro de 2013, por desídia do serviço cartorário.


Na sua contestação, JOAQUIM SOUZA alegou o seguinte:


a) ausência de elementos idôneos para respaldar a ação, por se tratar de prova produzida unilateralmente, por descaber o emprego de escuta telefônica em ação de natureza civil, e por não ter havido prévia instauração de inquérito civil;

b) descabimento do pedido de indisponibilidade de bens, por ser solvente e por não haver sido comprovado que ele estaria ocultando bens ou deles se desfazendo; b.1) além disso, o pedido foi deduzido genericamente;

c) prescrição de todas as pretensões deduzidas na ação de improbidade , considerada a data do fato, alegando ser necessário promover nova demanda quanto ao pleito de ressarcimento; c.1) prescrição intercorrente , considerando o largo lapso desde a propositura da demanda até outubro de 2013;

d) atipicidade da conduta e ausência de dolo ou má-fé, tidos como indispensáveis à caracterização de ato de improbidade .


A entidade "Educação e Trabalho para todos" também apresentou contestação, afirmando o seguinte:


a) ilegitimidade passiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado;


b) inadequação da via eleita (ação civil pública), para os fins de condenação por ato de improbidade administrativa, e, eventualmente, descabimento da ação, em razão de não ter sido promovida ação penal relativamente aos fatos narrados;


c) prescrição da ação de improbidade e prescrição intercorrente, não se aplicando, em qualquer hipótese, o prazo prescricional previsto na lei penal.


O Juiz determinou a intimação do Órgão do Ministério Público do Distrito Federal para intervir no feito, em razão da imputação de irregularidades a uma fundação de direito privado.


Os autos foram com vista ao Ministério Público Federal.


Na condição de fiscal da lei, elabore parecer, realizando o adequado enquadramento dos fatos na Lei de Improbidade e analisando todos os aspectos suscitados nas defesas (ainda que, eventualmente, seja acolhida alguma preliminar ou prejudicial), inclusive as providências determinadas pelo Juízo.

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