Peça

Peça Prática 00447

TJ/SE - Concurso para outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro - Provimento - 2014
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Peça: Atos notoriais/registrais

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000447

O prefeito do município X doou imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, tendo fundamentado seu ato na Lei Municipal n.º YY/20XX, editada com o intuito de estimular a industrialização e a urbanização no município.


A doação de imóvel público a pessoa jurídica é prevista na referida lei municipal, tendo o beneficiário a obrigação de iniciar atividade empresarial no imóvel, no prazo máximo de dois anos, sob pena de a propriedade voltar ao patrimônio municipal, proibida a venda do imóvel pelo prazo de cinco anos.


A doação foi registrada no cartório com base no título fornecido pelo prefeito, e o Ministério Público ajuizou, com fundamento no artigo 17 da Lei n.º 8.666/1993, ação civil pública (ACP) contra a doação, alegando ausência de legítimo interesse público.


O juízo competente julgou procedentes os pedidos formulados na ACP e, por sentença judicial, declarou a nulidade da doação. A sentença transitou em julgado e foi encaminhada pelo juízo ao oficial de registro de imóveis para os atos de escrituração necessários ao seu cumprimento.


Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de oficial de registro de imóveis, da forma mais completa possível, o(s) ato(s) de escrituração — essenciais e acessórios — mencionado(s), bem como o(s) necessário(s) ao integral cumprimento da sentença, atendendo, necessariamente, às seguintes instruções:


- cite, entre parênteses, a legislação aplicável;


- nomeie adequadamente os atos de escrituração;


- atente-se aos elementos legais exigidos;


- utilize, para a qualificação de qualquer pessoa, apenas o nome da informação entre parênteses, como no exemplo a seguir: (RG), (CNPJ);


- refira-se às pessoas envolvidas como “pessoa física”, “pessoa jurídica”, ou utilize o cargo, como, por exemplo, prefeito, oficial, juiz etc;


- refira-se à data apenas como (data);


- refira-se aos números que não estiverem expressos em lei apenas como (número);


- refira-se a qualquer valor como (valor);


- refira-se a qualquer instituição com o nome comumente a ela atribuído, como, por exemplo, “cartório”.

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