Ao analisar contratos de soluções de tecnologia da informação do órgão X, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal, auditor federal do TCU averiguou que esse órgão havia aprovado Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), mas não havia, até o momento da auditoria, elaborado Plano Estratégico Institucional (PEI). O auditor averiguou, ainda, que o órgão X havia celebrado os contratos A, B, C, D, E, F e G, de tecnologia da informação, que, assinados após a entrada em vigor da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 4/2014, previam como estimativa de preço valores superiores a oitenta mil reais. As contratações foram aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação do SISP, que não detém caráter deliberativo. No relatório da auditoria, os seguintes pontos específicos foram destacados.
1) O contrato A foi celebrado com a cooperativa X. De acordo com os documentos apresentados, a cooperativa, cujos estatuto e objetivos sociais estão de acordo com o objeto contratado, é idônea junto à administração pública federal. O contrato foi executado, por meio de subcontratação, por profissionais experientes e habilitados para o serviço.
2) Cláusula do contrato B, elaborado pelo órgão X e celebrado com a empresa Y, dispunha que a contratada era competente para praticar os atos administrativos de inscrição, registro e certificação dos usuários dos serviços prestados pelo órgão.
3) A solução de tecnologia da informação prestada pela sociedade empresarial Z, contratada por meio do contrato C, consiste na gestão de processos de segurança da informação da área de TI do órgão X.
4) O objeto do contrato D trata da avaliação de qualidade de prestação de serviços do contrato E. Esse contrato D possui cláusulas específicas que estipulam que a supervisão dessa avaliação seja obrigatoriamente desempenhada por empregados da sociedade empresarial K.
5) Na elaboração do contrato E, o órgão X adotou a métrica homem-hora para a aferição do esforço, tendo vinculado o pagamento das prestações à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos, o que também serviu de justificativa para o tipo de métrica adotado.
6) Na execução do contrato F, os seguintes atos foram praticados visando-se à prorrogação do contrato (possibilidade nele prevista): avaliação e aprovação do contrato vigente pelo fiscal do contrato e verificação, junto à contratada, do interesse de prorrogação pelas mesmas condições estabelecidas na assinatura do contrato original. No momento da prorrogação, o órgão X já havia gasto todo o crédito orçamentário previsto no ato convocatório do contrato original.
7) O plano de inserção da contratada pelo contrato G foi elaborado pela equipe na fase de planejamento da contratação. Nesse plano, foram contempladas fórmulas para cálculo de aferição do nível mínimo de serviço exigido dos itens do objeto com vistas a avaliar possíveis desconformidades na execução do objeto e consequentes aplicações de glosas no contrato.
A respeito da situação hipotética acima apresentada, redija um parecer com opinião fundamentada e técnica sobre as práticas de contratação e gestão de contratos de soluções de TI do órgão X. Em seu parecer, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
- Avalie a conformidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014.
- Avalie cada um dos contratos celebrados pelo órgão X, especialmente no que se refere à conformidade da elaboração e(ou) execução desses contratos com as normas das Instruções Normativas n.º 2/2008-SLTI/MPOG e n.º 4/2014-SLTI/MPOG para contratação de soluções de TI.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA