Questão

Questão Discursiva 02854

TJ/MG - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2007
Org.: TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 004

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 002854

Discorra sobre a reformatio in pejus indireta e suas consequências nos julgamentos pelo Tribunal do Júri. M.V. ajuíza ação de reparação de danos contra H.C.V., sob o fundamento de que se casaram, após longo período de namoro e noivado, no entanto, passados 45 (quarenta e cinco) dias do casamento, ocorreu a separação do casal. Sustenta que o desfazimento de seu casamento ocorreu por culpa exclusiva do requerido, que, pretextando haver perdido o emprego, culminou por abandonar o lar, sem qualquer explicação, deixando-a na mais completa carência e abandono, pois, até então, ela era apenas estudante e dependente de seu genitor. Diz a autora que realizou despesas diversas, tais como igreja, vestidos de noiva, fotógrafos, buffet e outras. Viu-se obrigada a cancelar a viagem de lua-de-mel, programada para dois meses depois do enlace, sendo ressarcida apenas em parte pelos gastos efetuados com a agência de turismo contratada. Haviam combinado, enquanto noivos, que as despesas com a celebração e comemoração do casamento seriam divididas proporcionalmente. O ex- marido não honrou o compromisso assumido, tendo a autora que arcar, sozinha, com todas as despesas, graças a empréstimo contraído com seu genitor. Conclui que faz jus à indenização pelos prejuízos materiais sofridos, além do dano moral suportado, já que tudo isso lhe causou os maiores transtornos e forte abalo emocional. Defendendo-se o réu alega que não há prova de sua culpa pelo fim do casamento, visto que a autora fundamenta o pedido nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A ruptura da união se deu consensualmente, com a plena aquiescência da requerente. Jamais fez acordo com a autora no sentido de responsabilizar-se pelo pagamento de metade das despesas realizadas com o casamento, mesmo porque estavam fora de seu padrão econômico. O fim da união ocorreu em razão da perda de seu emprego, o que acabou por abalar a relação conjugal. Não se pode falar em responsabilidade contratual ou extracontratual. Para configuração de sua responsabilidade civil, deveria ter sido comprovado não somente o dano alegado, mas também a conduta culposa e o nexo causal entre esta e aquele, salientando que o simples aborrecimento pela dissolução da sociedade conjugal é insuficiente para caracterizar a responsabilidade civil, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Decida.

Biblioteca Virtual

(Legislação) Código Civil

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: