Encontra-se positivado no Capítulo da Constituição Federal dedicado aos Direitos Políticos o chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral. Segundo o ministro Celso de Mello, trata-se de diretriz enunciada “com o declarado propósito de impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações casuisticamente nele introduzidas pelo Poder Legislativo, aptas a romper a igualdade de participação dos que nele atuem como protagonistas principais (as agremiações partidárias e os próprios candidatos), lesando-lhes, assim, com inovações abruptamente fixadas, a garantia básica de igual competitividade que deve prevalecer na disputa eleitoral” (cf. voto proferido na ADI no 3.685/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 10.08.2006).
Analise o alcance do princípio constitucional da anterioridade eleitoral, examinado especificamente sua aplicação em face de:
a. Lei do Estado do Amapá (publicada seis dias após abertura da última vaga) que, regulamentando o § 6º do art. 118 da Constituição do Estado, disponha sobre a eleição pela Assembleia Legislativa para os cargos de Governador e Vice-Governador, no caso de vacância de ambos os referidos cargos.
b. Emenda à Constituição Federal (promulgada oito meses antes das eleições gerais para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual) que imponha aos partidos políticos dever de coerência na definição dos critérios que pautam suas coligações eleitorais, de forma que prevaleça a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital.
c. Lei Federal (publicada oito meses antes das eleições gerais para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual) que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subescrevam a respectiva prestação de contas. d. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (publicada vinte dias antes da eleições municipais) que supere orientação jurisprudencial anteriormente consolidada, passando a considerar ofensiva à cláusula constitucional da reeleição à candidatura para o cargo de Prefeito de cidadão que tenha exercido, pois dois mandatos consecutivos, cargo de mesma natureza em Município adjacente.
(Legislação) | Código Eleitoral |
(Legislação) | Lei nº 9.504/1997 (Eleições) |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA