Questão

Questão Discursiva 04163

TRF/5 - VIII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF 5ª Região - 2006
Org.: TRF/5 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 001

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 004163

Foi julgada procedente ação de indenização de danos morais (constrangimento e sofrimento) e materiais (perda de lucros de negócio não concluído) relativa à devolução indevida de cheques, tendo sido fixados os reparos em, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 8.543,20. No julgamento da apelação do banco vencido, os três desembargadores integrantes da turma dissentiram, ainda que parcialmente.

O juiz A deu provimento ao apelo do réu para excluir os danos materiais porque, a seu sentir, estes não restariam provados, contudo, elevou para R$ 15.000,00 o valor dos danos morais, sustentando que não havia reformatio in pejus quanto aos danos morais porque o julgamento deveria ter sido considerado como um todo, tendo o apelante experimentado alguma vantagem com o acórdão.

O juiz B negou provimento à apelação, considerando provados os danos materiais e morais. Ele argumentou que poderia ter concordado em elevar o valor dos danos morais para os R$ 15.000,00 propostos pelo juiz A, mas não o fez porque, se o fizesse, haveria reforma prejudicial ao apelante.

O juiz C deu provimento ao apelo, mas para anular a sentença. Entendeu, como o juiz A, que os danos materiais não foram provados, mas sustentou que não seria o caso de indeferi-los, mas de permitir o prosseguimento da instrução, como, aliás, requerera o autor no momento oportuno. Sustentou que não seria possível alterar o valor dos danos morais para quantia maior que a fixada na sentença, ainda que o acórdão excluísse os danos materiais.

Diante da tríplice divergência, a Turma proclamou a prevalência do voto do terceiro julgador (juiz C) como voto médio, tendo feito retornar o processo ao primeiro grau para que se prosseguisse com a instrução.

Discorra a respeito da situação hipotética apresentada, abordando necessariamente os seguinte aspectos:

< empate em julgamentos colegiados;

< votos médios;

< cisão de julgamento para apuração de resultados;

< divergências quanto a preliminares;

< divergências parciais quanto a temas preliminares de mérito;

< divergências que envolvam anulação;

< critérios e técnicas de desempate quando não for possível a apuração de voto médio

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