Questão

Questão Discursiva 04893

TJ/RJ - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2011
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 012

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 004893

Turíbulo, rico comerciante, pretendendo sonegar tributo estadual (ICMS), majorou despesas e praticou outros atos que o fizeram incidir nas sanções do art. 1º, IV da lei 4.729/65, sendo por isto denunciado.

A Defesa suscitou a tese de a conduta de seu defendido ter sido irrelevante para o Direito Penal, invocando em seu abono, entre outras, a seguinte decisão do E. STJ, nestes termos:

“PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. É aplicável ao caso o princípio da insignificância, visto que o valor furtado (R$ 13,00) é ínfimo, justificando o trancamento da ação penal intentada. Precedente citado, HC 11.542-DF, DJ 10/04/2000”. (HC 27.218-MA, - 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 10/06/2003).

O M.P., por sua vez, embora reconhecendo modesta a majoração, afirmou ser inviável a aplicação de tal princípio, ante o entendimento de não estar prevista no C.P. brasileiro, chamando à colação, entre outros, o julgado do E. STJ, nestes termos:

“TÓXICO. PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PERIGO PRESUMIDO. O crime tipificado no artigo 16 da Lei de Tóxicos é o de posse de entorpecente para uso próprio, ajustando-selhe à essência a pequena quantidade, própria à utilização individual, como é o caso da espécie, em que se apreendeu 0,6 grama de maconha. O delito em exame é de perigo abstrato para a saúde pública, caracterizando-se, portanto, com a aquisição, guarda ou posse, para uso próprio, de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com a autorização legal ou regulamentar, fazendo-se irrelevante que seja pequena a quantidade de entorpecente. Precedentes citados: RHC 11.122-RS, DJ 20/08/2001; RHC 9.483-SP, DJ 04/09/2000; HC 10.871-MG, DJ 17/04/2000; HC 16.913- RS, DJ 05/11/2001, e Resp 212.959-MG, D 28/05/2001)”. (HC 23.969-RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 09/09/2003).

Como Magistrado, manifeste-se ou decida a questão, justificada e concisamente, discorrendo de forma sucinta sobre a tese suscitada – princípio da insignificância – frente ao relatado.

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(Legislação) Código Penal

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