O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública em face de três companhias aéreas visando coibir a cobrança abusiva que vem ocorrendo por cada quilo excedente nas bagagens despachadas, violando-se, assim, na visão do MP, o princípio da proporcionalidade, bem como alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, tais como os arts. 6º, IV, 39, V, 51, IV, 51, § 1º, III, e, ainda, o art. 187 do Código Civil. Foi requerida pelo MP, expressamente, a concessão de tutela de urgência para que, até o julgamento do mérito, essas três companhias aéreas cobrassem, por cada quilo excedente, apenas o valor proporcional ao que elas mesmas cobram a cada bagagem de 23 (vinte e três) quilos despachada, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma que descumprir o comando judicial. A tutela de urgência foi deferida de forma fundamentada, as partes não recorreram e apenas uma das companhias aéreas descumpriu a referida decisão interlocutória. As partes foram devidamente citadas e apresentaram as suas contestações tempestivamente. O MP, intimado, impugnou todas elas. Todas as partes peticionaram, no momento oportuno, e requereram o julgamento antecipado do feito e afirmaram que não tinham o intento de produzir qualquer outro tipo de prova, além, claro, da prova documental já acostada nos autos. O juiz, de ofício, e de forma fundamentada, determinou a produção de prova pericial e o depoimento pessoal dos presidentes das companhias aéreas. Ao final, o pedido foi julgado procedente e apenas uma das companhias aéreas apelou para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O objetivo do recurso era, tão somente, eliminar ou reduzir a multa aplicada pelo descumprimento da tutela de urgência, uma vez que girava em torno de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Diante do caso acima, pergunta-se:
(A) Pode o juiz, com base na letra fria da lei, determinar a produção ex officio de provas, mesmo indo de forma contrária ao desejo das partes? Quais seriam os fundamentos jurídicos para defender essa possibilidade? (B) Quais seriam os argumentos jurídicos para defender a impossibilidade de o magistrado determinar, de ofício, a produção de provas? (C) Quais seriam os meios processuais que as partes poderiam utilizar, caso quisessem reverter a decisão judicial sobre a produção de provas determinada pelo juiz? Cite 3 (três) meios, em tese cabíveis, explicando, de forma breve, qual seria o fundamento jurídico para o cabimento e/ou admissibilidade de cada um deles. (D) Se os três desembargadores do TJMG quiserem seguir o posicionamento adotado pela jurisprudência que predomina no Superior Tribunal de Justiça, a apelação poderá ser provida? Explique e, ao final, de forma sucinta, dê a sua opinião pessoal sobre esse tema.
Instruções: Todas as respostas deverão estar juridicamente fundamentadas. Os questionamentos deverão ser respondidos na ordem correta (letras ‘a’ a ‘d’), sendo necessário escrever, antes de cada resposta, a letra à qual corresponde a resposta que será apresentada. (máximo de 25 linhas)
(Legislação) | Código de Defesa do Consumidor |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA