A ideia romana de um direito de propriedade absoluto instigou a codificação europeia oitocentista, refletindo seu caráter individualista e patrimonialista, que se estendeu também ao Código Civil de Napoleão, de 1804, e ao Código Civil Alemão, cujos valores, à época, visavam a proteger preferencialmente o patrimônio, e influenciou a primeira codificação privada no Brasil, o Código Civil de 1916. Com o advento da Constituição Federal de 1988, seus princípios e fundamentos que norteiam o Estado Democrático de Direito, especialmente a dignidade da pessoa humana, reposicionaram interesses, e o status jurídico do patrimônio foi realocado dentro do ordenamento legal. A propriedade e sua função social foram catalogados como direitos fundamentais, de forma que a análise de ambos deve ser ponderada e articulada entre vários institutos jurídicos presentes no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. A exemplo de diversos direitos fundamentais, o direito de propriedade comporta limitações em nome de outros valores também tutelados pelo texto constitucional. Da mesma forma, muitos princípios constitucionais admitem restrição em face do direito de propriedade. O confronto entre princípios constitucionais, sobretudo no caso de direitos fundamentais, requer que uns tenham moderada sua aplicação em face de outros. Considerando que se pretende tratar de propriedade imobiliária, é importante destacar que o Estado de Minas Gerais tem território de quase 600.000 km2 , dividido em 853 municípios, sendo 665 com população inferior a 20.000 habitantes. Sua população estimada supera 21 milhões de habitantes, dos quais, segundo o IBGE, 26,4% têm ocupação formal e o salário médio mensal é de 2,4 saláriosmínimos. O deficit habitacional do Estado é o segundo da Federação, atingindo 575.000 moradias, entre zoneamento urbano e rural. Na Capital do Estado, a população em situação de rua supera 4.500 pessoas.
Diante de tais premissas:
a) Disserte sobre a função social da propriedade, à luz da Constituição da República de 1988 e do Código Civil Brasileiro.
b) Comente os institutos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais que garantem a coexistência de ambos os direitos, o de propriedade e a sua função social. (máximo de 20 linhas)
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