Questão

Questão Discursiva 06208

TRT/23 - Concurso para Juiz do Trabalho Substituto - 2012
Org.: TRT/23 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Disciplina: Direito do Trabalho
Questão N°: 005

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FIM

Enunciado Nº 006208

Ministério Público do Trabalho ajuizou demanda, na qual pleiteou a nulidade de cláusula convencional da categoria dos motoristas em transporte interestadual, sob o fundamento de não observância do inciso I, da OJ 342 SDI-1: "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7°, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva." Na instrução processual, o representante sindical manifestou-se favorável à redução do aludido intervalo, sob o fundamento de que seria mais benéfica aos trabalhadores, bem como comprovou a legitimidade da negociação coletiva. Decida, expondo teorias dissidentes sobre a flexibilização dos direitos trabalhistas.

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