Considere a hipótese de você ser Defensor Público que atua no Município de Paraíso Celestial do Norte, que aprovou lei cujo texto consta abaixo. Na condição de Defensor Público, você é procurado por dois representantes da comunidade dos Ateus e Agnósticos Carentes Catadores de Papel, composta por membros de 32 famílias de catadores de papéis residentes nas proximidades do Lixão de Paraíso Celestial do Norte, cujos filhos todos frequentam a rede pública de ensino municipal. A comunidade dos Ateus e Agnósticos Carentes Catadores de Papel de Paraíso Celestial do Norte solicita à Defensoria providências no sentido de defender o direito de seus filhos à liberdade religiosa fundada na noção de Estado laico. Responda à questão analisando se há fundamento material que sustente a pretensão dos membros da comunidade mencionada, e, em caso afirmativo, aponte, fundamentadamente, qual ou quais das ações constitucionais seriam cabíveis, ou, sendo o caso, que outras providências poderiam ser adotadas.
"LEI N. 37, de 2 de março de 2015:
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso Celestial do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o § 11 do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Paraíso Celestial do Norte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos.
Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio.
Art. 2° Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar.
Art. 3° O ensino religioso é disciplina obrigatória nas escolas públicas e privadas, consistindo em leituras diárias de trechos selecionados da Bíblia, sob a orientação de professores que, por ocasião das provas, questionarão os alunos acerca do conhecimento da doutrina cristã.
Parágrafo único. A reprovação na disciplina de ensino religioso importará repetição de ano e, quanto ocorrer pela segunda vez consecutiva terá como consequência a exclusão do aluno reprovado da rede pública e implicará a proibição de novamente nela se inserir pelo prazo de cinco anos a contar da segunda reprovação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paraíso Celestial do Norte, em 2 de março de 2015.
Vereador Manfredo Apolidoro Jequetibá - Presidente."
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA