Sentença
Justiça Federal
TRF/2 - 12º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2009
Sentença Cível

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002901

Sociedade XPTO ajuíza ação indenizatória em face da União, alegando que, em decorrência de falta de serviço de sociedade de economia mista de transportes fluviais, da Administração Federal, incluída no Programa Nacional de Desestatização, teria ocorrido, ainda que não concretizada a alienação prevista, o sucateamento daquela estatal, impossibilitando o transporte hidroviário pela autora da matéria prima de cereais. Em razão disso a autora teria sido obrigada a cessar suas atividades de produção agrícola, porque o transporte da respectiva matéria prima pela via rodoviária encareceria demasiadamente o produto, tornando inviável sua comercialização. Por isso, a autora teve quer desviar a sua atividade empresarial para a produção de outras matérias-primas.

Citada a União oferece resposta, arguindo, a incompetência do Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por estar a autora sediada no Acre, com o que requereu a remessa dos autos àquele Juízo, bem como ausência de interesse de agir, já que há ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a par de que o Programa de Desestatização já se aperfeiçoou há mais de um triênio, bem como não ter a autora pertinência subjetiva para a lide, dado o caráter metaindividual dos direitos apontados como lesionados, a se configurar hipótese de ilegitimidade ad processum. No mérito, refuta a pretensão autoral, especialmente invocando em seu prol a teoria da perda de uma chance, que inautorizaria o acolhimento da demanda, à míngua dos respectivos requisitos, e, outrossim, na mesma esteira, a doutrina do duplo efeito.

Ofertada a réplica, na seqüência o Juízo determinou especificação de provas, não havendo as partes protestado por provas suplementares, oferecendo, desde logo, alegações finais.

Como Juízo competente, analise todas as questões, apreciando, afinal, o mérito proferindo sentença observando o art. 458 do CPC, inclusive indicando os dispositivos legais pertinentes.

Resposta Nº 002611 por Eduardo Álvares de Carvalho


1- Incompetência territorial.

No que tange a incompetênciqa territorial, tenho que a mesma deve ser rejeitada. Confprme o art.51, parágrafo único do Código de Processo Civl, quando a União for ré, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação do coisa, ou no Distrito Federal. Com efeito, refuto a preliminar.

2 - Ausência de interesse de agir.

A requerida alega ausência de interesse de agir, e por conseguinte a extinção do processo sem resolução doi mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, ao argumento que devido a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Ocorre que a propositura de Ação Civil Pública não gera litispendência para a propositura de ações individuais, cnforme o art. 104 do CDC, na esteira do microsistema processual coletivo.. Destarte, refuto a preliminar.

3-  Ilegitimidade ativa

Alega a ilegitimidade ativo  do requerente, devido o caráter metaindividual dos direitos apontados como lesionados. Sem razão. O requerente também é titular do direito, e destarte, possui legitimidade para pleitear em nome próprio a reparação à lesão de seu direito. O Ministério Público ao propro a Ação Civil Pública, está atuando como substituto processual, o que não impede a parte de propor sua demanda de forma individual, porém,  conforme o artigo 104 do CDC, se a parte não suspender a sua demanda individual, não será beneficiada pelos efeitos da coisa julgada erga omnes. 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: