Texto Motivador:
A administração pública gerencial busca responder tanto às novas circunstâncias do mundo atual, em que estão sendo revistos os papéis e as formas de atuação do Estado, como atender às exigências das democracias de massa contemporâneas, em que a funcionalidade e o poder das burocracias estatais têm sido crescentemente questionados.(Programa de Reestruturação e Qualidade dos Ministérios. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado).
À luz do Direito Administrativo contemporâneo, no modelo de Estado em rede, discorra sobre os mecanismos de administração (e coordenação) pública gerencial no processo de consecução do interesse público e o papel do Ministério Público nesse contexto.
O modelo de administração pública gerencial se apresenta como um contraponto ao modelo de administração burocrática, na medida em que prima por uma administração voltada para resultados, de forma eficiente, sobretudo para a efetivação de direitos fundamentais.
Dentre os mecanismos utilizados por este modelo de administração pública, e que podem ser mencionados são a consensualidade, coordenação e controle, avaliação de desempenho e transparência.
A consensualidade confere à atividade administrativa legitimidade reforçada, na medida em que a sociedade é chamada a participar das principais decisões, como por exemplo nas audiências públicas.
A coordenação e controle viabiliza que os processos sejam potencializados, a fim de alcançar o máximo de resultado possível, com o mínimo de dispêndio de recursos.
Outrossim, a avaliação de desempenho permite que os processos sejam examinados e os agentes sejam constantemente avaliados.
Por fim, a transparência é outro importante mecanismo na administração pública gerencial, pois permite o exame do uso racional dos meios.
Neste contexto, o Ministério Público tem importante papel, notadamente naquilo que a doutrina convencionou chamar de "ombudsman", ou seja, representante do povo que examina se os recursos estão sendo adequadamente empregados, se tão emprego é transparente, eficiente e moral, e, caso necessário, acionando o Judiciário para responsabilização cível, criminal e administrativa dos agentes públicos.
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