Sentença

Sentença 02897

Justiça Federal
TRF/2 - 08º Concurso para Juiz Federal Substituto
Sentença Cível

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Enunciado Nº 002897

A União, seis anos após desapropriar, com o objetivo de construir penitenciária federal, bem imóvel pertencente a Fúlvia Leontina, aliena, onerosamente, em janeiro de 1995, o bem a Julius Asdrubalino. Ao ter ciência de tal fato, Fúlvia ajuizou ação em março de 2000, em face da União Federal, indicando como litisconsorte passivo o adquirente do imóvel. Formula, na petição inicial, pedidos sucessivos de reintegração do bem ao seu patrimônio, mediante devolução do preço recebido por ocasião da desapropriação ou a condenação solidária do réus ao pagamento de perdas e danos por ela sofridos. Regularmente citados, os réus contestam. A União alega, preliminarmente, a ausência de requisito indispensável para o regular exercício do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da disciplina legal da desapropriação em nosso ordenamento jurídico atual, que não acatar a retrocessão e, caso superada a questão, aponta a incidência da prescrição quinquenal. No mérito, postula a improcedência do pedido, pois o trânsito em julgado da ação de desapropriação e o pagamento da indenização prévia, justa e em dinheiro pela qual o bem foi desapropriado acarretaram a extinção do direito de propriedade de que era titular a autora, recompondo, de forma definitiva, o seu patrimônio, conforme preceitua a Constituição Federal, não encontrando a sua pretensão amparo legal. Julius aponta, na preliminar de sua contestação, sua ilegitimidade passiva ad causum em razão da ausência de qualquer relação jurídica de direito material que o vincule a parte autora e, no mérito, a improcedência do pedido, por razões semelhantes àquelas indicadas na contestação da União.

Comprovados os fatos em que se baseia a pretensão autoral, elabore, fundamentadamente, sentença para o caso, dispensado o relatório.

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