Sentença

Sentença 03520

Justiça Estadual
TJ/PR - Concurso para Juiz Substituto - 2007
Sentença Cível

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PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 003520

Tratam os presentes autos de demanda de anulação de ato jurídico, que Joana da Silva move em face de Maria de Souza, ambas solteiras, de prendas domésticas, residentes e domiciliadas respectivamente à r. dos Caiapós, 6.789,e r.dos Tabajaras, nesta cidade.Alega a autora, em síntese, que era a única filha de Américo da Silva, falecido em 24/10/2001, aduzindo que seu pai sofria de doença de Parkinson e insuficiência cerebral e devido a isso, a autora pediu sua interdição, na via apropriada, requerimento este deferido em caráter provisório. Assevera que seu falecido pai manteve relacionamento íntimo com a ré, mas não chegou a formar sociedade conjugal estável. Continua, afirmando que o pai nunca se desfez de nenhum de seus bens, até que, em 05/10/1996, efetuou doação de um de seus imóveis em favor da ré, a si reservando usufruto vitalício e que, já em 08/5/1997 outorgou à ré escritura pública de compra e venda de outro imóvel, ainda com reserva de usufruto vitalício. Diz a autora que ambos os negócios são nulos, pois o pai nunca tivera a intenção de contemplar a ré com tais imóveis, jamais manifestando tal vontade, sendo que, quanto à compra e venda mencionada, a ré nunca pagou o valor da aquisição.Requer a averbação nas matrículas n. 34.876 e 37.987 da 2º Ofício Imobiliário desta Capital da existência da presente ação, a declaração de nulidade da doação e da venda mencionadas, com reintegração de posse dos imóveis.Juntou procuração e documentos relativos às transações imobiliárias, objeto da ação, além de outros. A ré foi citada ( f. 76 ), apresentando tempestiva contestação, na qual alega que o pai da autora reconheceu a paternidade da filha ( ora autora ) apenas em 1998, ou seja, dois anos após a doação do imóvel (realizada em 05/10/1996 ), argui que se o falecido tinha capacidade civil para reconhecer a filha, por certo que dois anos antes também seria absolutamente capaz para a doação. Narra, ainda que sua convivência com o pai da autora iniciou-se em 1991 e que tinham um relacionamento íntimo e constante, sendo que Américo da Silva era pessoa carente e sem família. Requer, por isso, a improcedência da ação. A impugnação está às f. 95. Na audiência a que se refere o art. 331, do CPC, foi deferida a produção de prova oral, realizando-se audiência de instrução e julgamento, deferindo-se a entrega de alegações finais escritas, que foram, a seu tempo, juntadas aos autos. Os autos vieram-me à conclusão. Este é o relatório.Elabore então a sentença, sabendo-se que dos autos consta o seguinte:1. todas as provas juntadas foram posteriores às questionadas escrituras;2 . a ação de interdição foi igualmente proposta depois da lavratura das referidas escrituras; 3. o interrogatório do pai da autora, na interdição, data de novembro de 2001;4. existência de atestado de médico neurologista, datado de julho de 2000, relatando que começou o tratamento de Américo da Silva de “doença de Parkinson e insuficiência circulatória cerebral em maio de 2000 e que o quadro se agravou nessa época, mas que vinha em curso há cerca de um ano, não tendo condições de trabalho, devendo ser assistido em suas atividades financeiras”;5. a ressonância magnética encefálica anexada é inconclusiva;6. a prova oral deixa claro que no último ano de sua vida Américo da Silva ainda andava pela rua XV de Novembro, conversava com os conhecidos, queixando-se que andava “meio esquecido” e, por isso deixara de dirigir veículos e que tinha ele também apresentado a seus amigos Maria de Souza, com quem passeava pela cidade, e ia a festas e que tinha um relacionamento normal com a filha;7. a empregada de Américo, que passou a com este trabalhar em agosto de 2000, relata casos de confusão mental de seu empregador, sem detalhamentos; 8. o reconhecimento da paternidade é afirmada como datada de 1998, mas, até porque se trata de matéria que constitui segredo de justiça, nenhuma anotação há nas certidões de nascimento e casamento da autora, expedidas em época posterior, embora a afirmação não tenha sido contrastada pela ré; 9. comprovou-se que Américo da Silva, em setembro/outubro 1999, realizou novo exame perante o DETRAN, obtendo a renovação de sua carteira de habilitação, época em que contava com mais de sessenta e cinco anos; 10. Américo da Silva deixou à sua única herdeira(a autora), cerca de cinco imóveis, de valores muito mais vultosos do que aqueles doado e vendido à ré, que não chegam, estes últimos, nem de perto, à parte disponível do patrimônio de Américo da Silva.

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