Sentença

Sentença 04038

Justiça Estadual
TJ/RR - Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto - 2015
Sentença Cível

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 004038

Bento X, e seu cônjuge, Maria X, movem ação reivindicatória, distribuída em 25 de novembro de 2014, contra Júlio Y e seu cônjuge, Joana Y, alegando que são proprietários do imóvel rural denominado Fazenda Água Suja, com mil hectares, adquirido por escritura pública de compra e venda em 10 de Janeiro de 2012, devidamente registrada no Serviço de Registro de Imóveis, e que se encontrava abandonado havia cerca de três anos.

Para iniciar cultivo e criação de gado reavivaram as cercas realizarão nova medição , quando , então, verificaram que a, no interior da referida fazenda, os réus achavam-se estabelecidos em área de exatas 50 hectares, praticam da agricultura familiar. Juntaram com a inicial planta da área ocupada pelos réus , pleitear um antecipação de tutela e pediram a procedência da ação , a fim de que os réus fossem retirados da área.

A antecipação de tutela foi indeferida.

Citados , os réus contestaram , dizendo que, sendo encontrado imóvel abandonado, nele ingressaram no ano de 2008, tornando-o produtivo é que os anteriores proprietários já haviam proposto contra eles ação de reintegração de posse, no ano de 2011, julgada improcedente, cuja sentença transitou em julgado em 29 de Fevereiro de 2012, e na qual o juiz reconhecera que a posse deles não havia sido obtida com violência, nem era clandestina, porque várias pessoas ali compareciam para realizar negócios, sendo, portanto, considerada justa, conforme o artigo 1200 do Código Civil, o que segundo os réus, acarreta, de plano, a improcedência da ação reivindicatória da área, pois o artigo 1228 do Código Civil exige que o réu "injustamente a possua ou detenha". Alegaram, ainda, que já haviam se tornado donos do imóvel, em virtude de nele praticarem agricultura familiar, sendo beneficiados pela usucapião social, que reclama o prazo de apenas cinco anos, já vencido na data do ajuizamento da presente ação. Sustentam a improcedência do pedido.

Os autores que apresentaram réplica, aduzindo que a matéria de defesa não infirma o pedido inicial.

As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidade a serem sanadas. Intimadas a especificar outras provas que desejassem produzir, autores e réus silenciaram.

Profira sentença, utilizando relatório acima e analisando as alegações das partes. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas).

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