Vendedor autônomo, ambulante de doces, ajuiza ação contra o Estado do Rio de Janeiro e do Município de Vai Vem com a pretensão de obter indenização por danos materiais e morais. Alega que, na praça principal do município onde reside, foi alvejado por projétil de arma de fogo disparada por sargento da Polícia Militar conhecido da comunidade, pois serve no posto da Polícia Militar local.
O sargento deixava o seu local de trabalho ao término do expediente laboral e se dirigia para a residência. Estava sem farda, mas portava arma da corporação, autorizado por seu superior. Na Praça, alguns amigos conversavam sobre política, até que dois deles, exaltados, iniciaram calorosa discussão, que acabou por leválos ao confronto físico. O sargento, que a tudo assistia, açodadamente, sacou da arma, e vozeirando sua qualidade de policial, determinou que parassem, mas não foi acatado. Transtornado, atirou aleatoriamente, mas o projétil ricocheteou e acabou por atingir o fêmur do autor, que se feriu,tendo sido levado para o Hospital Municipal onde permaneceu internado por dez dias. N
o hospital, por precariedade de atendimento, foi acometido por infecção no ferimento, deixando-lhe uma cicatriz. Ficou totalmente incapacitado para o trabalho por 60 dias e deixou de auferir rendimentos para seu sustento, na média de dois salários mínimos mensais. A perícia constatou uma incapacidade permanente na ordem de 30%. Pede uma pensão mensal e vitalícia desde o evento, no valor de dois salários mínimos, com juros e correção monetária, além de indenização por dano moral arbitrada a critério do juiz.
O Estado do Rio de Janeiro contesta e admite os fatos com as consequências relatadas, mas deduz preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que no momento do fato o militar não exercia o munus para o qual estava investido. No mérito, diz não ter culpa pelo evento danoso e alega que o agravamento da lesão se deu em razão da infecção hospitalar. Questiona o pedido vitalício de pensão. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos.
O Município também apresenta preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito alega que não deu causa aos danos experimentados pelo autor. Profira sentença, dispensado o relatório.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA