Sentença

Sentença 04851

Justiça Estadual
TJ/RJ - 40º Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2005
Sentença Cível

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PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 004851

O Município requereu ao Juízo competente medida cautelar de demolição de prédio edificado clandestinamente, em encosta de morro, porque, à vista de laudo de seus setores técnicos, havia risco de deslizamento. O Juiz, após colher o parecer ministerial, indeferiu o pleito liminar porque se tratava de ato provido de autoexecutoriedade. O ente público interpôs recurso de agravo de instrumento, postulando que fosse recebido com eficácia suspensiva ativa, o que foi indeferido pelo relator e mantido pelo órgão fracionário, em agravo regimental. Antes do julgamento final do recurso, e após parecer da Procuradoria da Justiça no sentido de seu provimento, sobreveio o temido deslizamento, de que resultaram danos materiais e morais. Familiares de vítima fatal ajuizaram ação de responsabilização civil, remetendo-a, em litisconsórcio passivo: (a) ao Estado, em razão de alegado erro judiciário, configurado na rejeição da liminar requerida pelo Município naquela medida cautelar; (b) ao Município, que se omitira de oportuno exercício do poder de polícia edilícia, tanto que o prédio, de onze pavimento, fora construído na clandestinidade e contrariamente às normas que conformam o direito de construir, a par de a Procuradoria Municipal não haver esgotado as vias recursais para garantir a prevalência do interesse público; (c) ao juiz de primeiro grau e aos componentes da Câmara, que negaram a liminar na mencionada cautelar, pela evidente exposição dos moradores a situação de risco; (d) ao promotor de justiça que funcionou em primeiro grau, por omissão de dever funcional. Citados: (a) o Estado argüiu sua ilegitimidade passiva porque a matéria é da competência municipal e o Poder Judiciário goza de autonomia; (b) o Município denunciou a lide aos servidores que integram o departamento da prefeitura ao qual incumbe a fiscalização edilícia, os quais responderam que obedeciam orientação política do Prefeito, a quem denunciaram sucessivamente, ficando este revel; (c) os magistrados sustentaram a soberania da jurisdição; (d) o promotor suscitou a sua liberdade funcional na emissão de pareceres.


Profira sentença, adotando como relatório o enunciado da questão, e considerando que as provas produzidas confirmaram todos os fatos alegados.

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