Sentença

Sentença 04894

Justiça Estadual
TJ/RJ - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2011
Sentença Cível

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PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 004894

A Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, representando as empresas de importação e exportação baseadas no Estado, impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra ato do Sr. Diretor da Receita Estadual, objetivando suspender os efeitos da portaria especial do drawback sobre a exportação do produto com insumo importado a ele agregado, para exigir a comprovação de exportação das mercadorias para fruição do benefício na importação, com a conseqüente isenção tributária. Argumenta que a exigência é ilegal e abusiva, pois o benefício isentivo é possível com o simples registro no sistema de drawback . Afirma que a exigência fazendária caracteriza bis in iden . Deferida a liminar, a autoridade coatora prestou as informações pedindo a revogação da liminar e a denegação do writ , defendendo a legalidade da resolução sob o fundamento de que o regime de drawback impõe operação real de exportação, não se coadunando com ato fictício, e não se caracterizando bis in iden. O representante do M.P., em ofício, opina desfavoravelmente à pretensão do impetrante.

Sendo este o relatório, fundamente e decida, na forma de sentença.

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