Diante do recebimento da denúncia por delito de estelionato, a defesa ingressou com habeas corpus, sustentando a ausência de justa causa para o exercício da ação processual penal (art. 395, inc. 111. do CPP), postulando o "trancamento da ação" (expressão constante na inicial). Concomitantemente, no prazo de resposta (art. 396 do CPP), a defesa afirmou ser evidente não constituir crime o fato narrado. Tanto no remédio jurídico de habeas corpus quanto na resposta, a defesa do imputado refere, expressamente, ter sido exercida a "pretensão punitiva" pelo Ministério Público na denúncia. Considerando o enunciado e o disposto nos arts. 395, 396, 397 e 648, inc. 1, todos do CPP, bem como a precisão terminológica conceitual, responda fundamentadamente:
a) o que se entende por justa causa para o exercício da ação processual penal?
b) quais são as condições da ação processual penal e qual seu significado?
c) há distinção entre pretensão acusatória e pretensão punitiva?
d) caso a denúncia, quando do seu oferecimento, também descrevesse e qualificasse outro delito, como o de ameaça, conexo com o de estelionato, como deveria proceder o juiz?
a) Como o fato de responder a uma ação penal já gera sérios problemas e desgostos para o réu, o legislador inseriu pela Lei 11.719/08 a questão da justa causa no art. 395, III, do CPP, que significa a necessidade de o autor da ação (MP em ação penal pública e querelante na ação penal privada) apresentar em conjunto com a inicial um suporte probatório mínimo que dê sustentação à acusação.
b) são condições da ação penal:
a legitimidade para a causa (MP na ação penal pública e particular na ação penal privada ou subsidiária da pública) - o autor da ação deve ter autorização legal para mover a ação penal em face do réu;
o interesse de agir - o autor deve demonstrar o binômio necessidade/adequação, isto é, a ação penal deve ser necessária à pretensão punitiva, e adequada de acordo com o procedimento legal para atingir o fim pretendido;
possibilidade jurídica do pedido - a pretensão jurídica do autor da ação penal deve ser albergada pelo direito ou no mínimo, não deve ser proibida.
justa causa - o autor da ação deve mostrar um suporte probatório mínimo que dê sustentação à ação penal.
c) A pretensão acusatória é o pleito oferecido pela acusação no bojo de uma ação penal; a pretensão punitiva consubstancia-se na pretensão de aplicar efetivamente a alguém a pena reconhecida no bojo de uma condenação penal transitada em julgado.
d) o Juiz deveria rejeitar parcialmente a inicial por ilegitimidade ativa, já que o delito de ameça é de iniciativa privada. Nesse caso, deveria haver um litisconsórcio entre o MP e o querelante, ensina a doutrina.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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