Em resposta à acusação, a defesa requer a absolvição sumária do denunciado, processado por expor à venda DVDs piratas (reproduzidos com violação de direito autoral) num shopping popular da capital mineira, com os seguintes argumentos:
a) ofensa ao princípio da legalidade, porque a lei só prevê como crime a comercialização de CDs (e não de DVDs) piratas;
b) incidência do princípio da adequação social, que atuaria, no caso, como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
Analise os argumentos da tese defensiva. (aproximadamente vinte linhas).
O princípio da legalidade, de fundo constitucional (art. 5, XXXIX, CF) e legal (art. 1 do CP), é direito fundamental dos cidadãos, revestindo-se de especial relevância no âmbito do direito penal. Nesta seara, ele impôe que só a lei, em sentido formal, pode prescrever crimes e cominar penas, permitindo o exercício do direito de punir do estado. É da imperiosidade de observância à legalidade que advém, dentre outras, a observância à tipicidade estrita, assim entendida como o necessário preenchimento de todos os elementos do tipo para configuração da infração penal. Caso algum dos elementos esteja faltante, não há crime. No caso, imputa-se ao acusado o crime do art. 184, p. 2, do CP. Dentre as elementares típicas, não há referência específica à comercialização de CDs. A norma incriminadora, na verdade, emprega conceito jurídico amplo (fonograma) para definir o objeto sobre o qual recai a conduta criminosa, de modo a abranger, também, os DVDs piratas. Assim, preenchidos os elementos objetivos do tipo, incluídos os DVDs como espécies de fonogramas, conclui-se não assistir razão à primeira tese defensiva.
Quanto à segunda tese, falha primeiramente ao enquadrar a adequação social como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Isso porque a doutrina majoritária indica ser a adequação social, na verdade, causa supralegal de exclusão da tipicidade. Sem embargo do entendimento doutrinário, a jurisprudência firmou-se no sentido de não se admiitir a aplicação do princípio da adequação social ao caso de comercialização de DVDs piratas, dada a gravidade da conduta que exige repressão estatal. Além disso, entendeu-se que só por lei podem ser revogados tipos penais. O entendimento restou estampado na súmula 502 do STJ.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar