Questão
MP/MG - 52º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2012
Org.: MP/MG - Ministério Público de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 001219

Em resposta à acusação, a defesa requer a absolvição sumária do denunciado, processado por expor à venda DVD’s “piratas” (reproduzidos com violação de direito autoral) num shopping popular da capital mineira, com os seguintes argumentos:


“a) ofensa ao princípio da legalidade, porque a lei só prevê como crime a comercialização de CD’s (e não de DVD’s) ‘piratas’;


b) incidência do princípio da adequação social, que atuaria, no caso, como causa supralegal de exclusão da ilicitude.”


Analise os argumentos da tese defensiva. (aproximadamente vinte linhas).

Resposta Nº 007273 por PEDRO AFONSO DOS SANTOS


O princípio da legalidade, de fundo constitucional (art. 5, XXXIX, CF) e legal (art. 1 do CP), é direito fundamental dos cidadãos, revestindo-se de especial relevância no âmbito do direito penal. Nesta seara, ele impôe que só a lei, em sentido formal, pode prescrever crimes e cominar penas, permitindo o exercício do direito de punir do estado. É da imperiosidade de observância à legalidade que advém, dentre outras, a observância à tipicidade estrita, assim entendida como o necessário preenchimento de todos os elementos do tipo para configuração da infração penal. Caso algum dos elementos esteja faltante, não há crime. No caso, imputa-se ao acusado o crime do art. 184, p. 2, do CP. Dentre as elementares típicas, não há referência específica à comercialização de CDs. A norma incriminadora, na verdade, emprega conceito jurídico amplo (fonograma) para definir o objeto sobre o qual recai a conduta criminosa, de modo a abranger, também, os DVDs piratas. Assim, preenchidos os elementos objetivos do tipo, incluídos os DVDs como espécies de fonogramas, conclui-se não assistir razão à primeira tese defensiva.

Quanto à segunda tese, falha primeiramente ao enquadrar a adequação social como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Isso porque a doutrina majoritária indica ser a adequação social, na verdade, causa supralegal de exclusão da tipicidade. Sem embargo do entendimento doutrinário, a jurisprudência firmou-se no sentido de não se admiitir a aplicação do princípio da adequação social ao caso de comercialização de DVDs piratas, dada a gravidade da conduta que exige repressão estatal. Além disso, entendeu-se que só por lei podem ser revogados tipos penais. O entendimento restou estampado na súmula 502 do STJ. 

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