Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 007341 por rsoares


A igualdade guarda relação muito próxima com o ideal de Justiça dos antigos filósofos gregos. Platão ensinava que agir com justiça seria tratar os iguais do mesmo modo, e os desiguais na medida das suas desigualdades (dar a cada um o que é seu). Aristóteles, por sua vez, na sua concepção de justiça afirmava que havia a justiça geral (respeito às leis) e a justiça particular, que consiste na expressão da igualdade. Essa última se subdivide em justiça corretiva (relação indivíduo x indivíduo. Forma absoluta de igualdade, igualdade aritmética) e na justiça distributiva, que seria uma forma de igualdade proporcional (dar a cada pessoa o que ela merece – relação com a concepção de Justiça de Platão). A Justiça Particular, de forma geral, tem como função a distribuição de bens. Neste sentido, o princípio da igualdade serve para orientar a realização da Justiça.

Na Constituição Federal, a igualdade aparece no preâmbulo como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A busca pela Justiça e a promoção do bem de todos, sem discriminação, são objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º). A igualdade tem natureza jurídica de direito fundamental (art. 5º, I, CF) e é corolário da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Todavia, essa igualdade não é meramente formal, mas também substancial, o que se verifica a partir da atuação do Estado na busca por reequilibrar as situações de desigualdade, buscando uma isonomia de oportunidades. Ademais, diferentemente da igualdade formal, a igualdade material impõe ao legislador e ao interprete “un facere”, ou seja, uma atuação positiva, para busca concreta da equiparação jurídica, oferecendo oportunidades igualitárias.

Referida desigualdade pode assumir diversas formas, mas uma das principais é a econômica. Desta forma, o Estado busca analisar a capacidade econômica do indivíduo para atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos impostos. A capacidade contributiva como princípio fundamental de Justiça Tributária tem previsão expressa na Constituição (art. 145, §1º e art. 150, II) e impõe à Fazenda Pública a graduação dos impostos de acordo com possibilidade financeira de cada pessoa, realizando assim a igualdade material. Deste modo, a definição dos elementos do tributo deverão levar em consideração a capacidade de cada cidadão em contribuir com as despesas da sociedade, impondo-se uma carga tributária maior àqueles que possuem melhores condições financeiras. O princípio da capacidade contributiva busca a justiça social já que a maior tributação deve recair sobre aqueles que possuam maior riqueza. Um exemplo é a alíquota do Imposto sobre a Renda, que aumenta de acordo com a faixa de rendimentos do contribuinte: aquele que ganha mais contribui com mais.

O STF em julgados mais recentes tem entendido que a capacidade contributiva deve ser aplicada a todas as espécies tributárias (taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais e especiais) e não só aos impostos. Ainda, a jurisprudência também entende que se aplica aos impostos reais e pessoais, bem como às multas tributárias.

Importante lembrar que o princípio da igualdade não se estabelece somente na relação verticalizada "Estado x contribuinte", mas também entre os próprios Entes Federados, sendo vedado à União, a rigor, estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro (art. 151, I). Não podem também esses entes, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152). Essas regras constitucionais, ao garantirem a isonomia tributária entre os entes federados, contribuem também no fortalecimento do pacto federativo.

A igualdade também tem a função de auxiliar a Fazenda Pública na estipulação do valor do tributo, levando em consideração o patrimônio do contribuinte, a fim de evitar o confisco (art. 150, IV, CF). Ou seja, a partir dessa comparação evita-se que haja uma sobrecarga tributária sobre o contribuinte, que acabe por privá-lo das necessidades básicas ou que torne inviável a manutenção da propriedade.

O direito de propriedade é um direito fundamental (art. 5º, caput) protegido pela Constituição Federal. Com isto, o Estado não pode utilizar o tributo como forma de confiscar o patrimônio do indivíduo. Para se verificar o efeito de confisco, deve-se analisar toda a carga tributaria incidente sobre determinada expressão de riqueza.  

Cabe esclarecer neste ponto que não se considera confisco as situações excepcionais da função extrafiscal, a fim de desestimular um determinado produto nocivo, por exemplo, ou ainda o caso previsto no art. 182 da Constituição, o qual prevê a majoração progressiva do tributo, a fim de estimular a utilização do imóvel cumprindo a sua função social.  

Outra exceção importante da vedação ao confisco são os casos de imposições de sanções previstas no próprio texto constitucional, conforme art. 243 da Constituição.  

Desta forma, a igualdade tributaria, se verifica por diversos prismas, sejam eles negativos, positivos ou limitativos, em conjunto com o principio da capacidade contributiva e vedação ao confisco, garantindo como direito fundamental a igualdade presente na concretização da Justiça fiscal. No mais, esses princípios se apresentam como um instrumento de proteção do pacto federativo sendo, a longo prazo, uma garantia de estabilidade, rigidez e segurança da federação.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: