Na data de 12/7/2014, entre 00 h 40 min e 01 h 00 min, em via pública do Bairro de Prazeres, Recife PE, João Félix da Silva, adolescente com dezessete anos de idade, mediante ação intencional de dois indivíduos que estavam em um veículo GM/Vectra de cor branca e placa não identificada, foi alvejado por vários disparos de arma de fogo e faleceu no local em decorrência dos ferimentos experimentados. Uma equipe da delegacia de homicídios se dirigiu ao local do crime e verificou que junto ao corpo da vítima havia uma porção considerável de droga, aparentando ser cocaína, bem como um telefone celular de sua propriedade e uma bicicleta, que estava sendo utilizada pela vítima no momento em que ocorreu o crime. No decorrer do exame pericial de local, foram localizados e recolhidos vários estojos e fragmentos de projéteis de calibres distintos, a saber: 9 mm e .40, evidenciando que as armas utilizadas teriam sido, no mínimo, duas pistolas. Quando do exame perinecroscópico, constatou-se que o cadáver apresentava cerca de quinze lesões características de perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, sendo que seis delas na região da face. Após a conclusão do exame pericial, o corpo foi removido ao Instituto de Medicina Legal. A equipe de investigação, ainda no local do crime, apurou, preliminarmente, a partir de declarações informais de Joaquim Domênico Neto e Maria Josefina Domênico, moradores do local, que dois indivíduos desconhecidos, cujas características não foi possível evidenciar, conduzindo o veículo citado, teriam sido os autores do crime. A genitora da vítima, Sr.ª Maria das Dores Serafim, entrevistada pela equipe de investigação, afirmou que João Félix da Silva estava sendo ameaçado de morte em razão de dívidas de drogas e, nos dias anteriores ao crime, teria recebido inúmeras ligações telefônicas em seu telefone celular. Os autores do crime tomaram rumo ignorado após o delito, estando em local incerto e não sabido. O veículo GM/Vectra de cor branca utilizado na prática do homicídio foi abandonado em uma rodovia de acesso ao interior do estado e, após exame pericial, não foi possível a coleta de fragmentos de digitais, verificando-se, ainda, que se tratava de produto de roubo havido dias antes. A genitora da vítima, dias após o homicídio, passou a receber ligações telefônicas do número 081-6999.8888, ameaçando a ela e a seus familiares de morte caso eles colaborassem com a investigação policial. No telefone celular da vítima, apreendido no local do crime, foram registradas várias ligações anteriores ao delito, originadas do mesmo número, ou seja, 081-6999.8888, sem a identificação de seu usuário. Todas as informações mencionadas foram circunstanciadas em relatório de investigação preliminar e submetidas ao crivo do delegado de polícia competente, o qual, de imediato, instaurou o inquérito policial pertinente para a completa apuração dos fatos e suas circunstâncias.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando que a investigação encontra-se na etapa inicial, tendo sido instaurado o competente inquérito policial sem êxito na individualização dos autores do crime, elabore, na condição de delegado de polícia, uma peça de natureza cautelar que melhor se adeque à situação, fundamentando-a de acordo com o que dispõe a legislação de regência.
(Legislação) | Código Penal |
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PEÇA
SENTENÇA