Para fins de aposentadoria, João da Silva, então servidor do Ministério da Educação, conseguiu computar o tempo de serviço prestado em atividade rural, como boia-fria, de março de 1979 a março de 1984, sendo-lhe reconhecidos, portanto, cinco anos consecutivos de atividade. Embora não tivesse registro desse período em sua carteira de trabalho, ele obteve êxito em comprovar o exercício da atividade por meio de prova testemunhal. Com isso, foi-lhe concedida aposentadoria pelo Ministério da Educação, e o respectivo ato foi regularmente encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU). Passados seis anos da entrada do processo em seu sistema, o TCU julgou ilegal o ato de aposentação, negando-lhe homologação e dando conhecimento de sua decisão ao Ministério da Educação. Após ser comunicado do feito, João da Silva apresentou representação no TCU, alegando a decadência do direito de anular o ato de aposentadoria, uma vez que se havia passado período superior a cinco anos entre o ato de aposentação e o julgamento de sua legalidade e registro por parte do TCU. O interessado, aduziu ainda, que o ato de anulação afrontava o princípio da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, requerendo: a) o reconhecimento de decadência do direito do TCU de julgar e registrar o ato de aposentadoria; e b) o reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade rural, com a determinação de que este seja computado para fins de aposentadoria. Nessa ocasião, João da Silva apresentou novamente rol de testemunhas.
Com referência a essa situação hipotética, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCU, redija um parecer apontando os fundamentos legais aplicáveis ao caso e deduzindo toda a matéria de direito necessária à defesa do ato impugnado por João da Silva, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores e do entendimento do TCU. Seu parecer deverá analisar, de forma justificada, os seguintes pontos.
Possibilidade de existência de decadência no caso apresentado.
Segurança jurídica, legitimidade do ato administrativo e natureza jurídica do ato de concessão de aposentadoria.
Meios de prova admissíveis e necessários no caso descrito.
Contagem de tempo de serviço para a atividade rural.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA