O senhor Hermógenes de Tal, casado, em primeiras núpcias, com Maria de Tal, sob o regime da comunhão universal de bens, desde o dia 10 de janeiro de 1945. Tinham uma filha, de nome Ana de Tal, solteira, maior e capaz, que com eles residia. Possuíam, ainda, três filhos homens: Pedro de Tal, casado com a senhora Laura de Tal, sob o regime da comunhão universal de bens, desde o dia 12 de fevereiro de 1978; Antonio de Tal, casado com a senhora Mirtes de Tal, sob o regime da comunhão parcial de bens, desde o dia 04 de março de 2002, e Henrique de Tal, casado com a senhora Vanusa de Tal, sob o regime da separação total de bens, desde o dia 03 de fevereiro de 2001. O casal amealhou patrimônio no valor de R$ 5.400.000,00 e dívida, assim caracterizados:
a) um apartamento sob o nº 01 e uma vaga de garagem sob o nº 02, do edifício residencial Amor, situado à rua A, atualmente denominada: rua do Bem, em Jurerê, Florianópolis, Santa Catarina, devidamente registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, Santa Catarina, no livro nº 2RG, sob as matrículas nºs 001 e 002, no valor total de R$ 420.000,00 (R$ 400.000,00 atribuídos ao apartamento e R$ 20.000,00 à vaga de garagem);
b) um apartamento sob o nº 02 e duas vagas de garagem sob os nºs 01 e 03, do edifício residencial Paz, situado à rua da Flor, em Coqueiros, Estreito, 2º subdistrito de Florianópolis, Santa Catarina, devidamente registrados no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, Santa Catarina, no livro nº 2RG, sob as matrículas nºs 003, 004 e 005, no valor total de R$ 700.000,00 (R$ 650.000,00 atribuídos ao apartamento, e R$ 25.000,00 à cada vaga de garagem);
c) uma casa de alvenaria de 01 pavimento sob o nº 10, situada na avenida Mauro Ramos, em Florianópolis, Santa Catarina, e seu respectivo terreno com a área de 380,00 m², devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, Santa Catarina, no livro nº 2RG, sob a matrícula nº 006, no valor de R$ 500.000,00;
d) uma casa de madeira sob o nº 12, com um galpão e um acréscimo de dois pavimentos em alvenaria, situada à rua da Lua, em Canasvieiras, Florianópolis, Santa Catarina, e seu respectivo terreno com a área de 600,00 m², devidamente registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, Santa Catarina, no livro nº 2RG, sob a matrícula nº 007, no valor de R$ 830.000,00;
e) um terreno designado por lote nº 03, do loteamento denominado Sol, situado em Barreiros, Estreito, 2º subdistrito de Florianópolis, Santa Catarina, com a área de 400,00 m², devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, Santa Catarina, no livro nº 3A, às fls. 02, sob o nº 008, no valor de R$ 620.000,00;
f) um terreno de marinha situado na praia do Campeche, em Florianópolis, Santa Catarina, com a área de 690,00 m², devidamente registrado no Serviço do Patrimônio da União em Santa Catarina, sob o RIP nº 88888888888888, no valor de R$ 380.000,00;
g) um automóvel da marca Alfa Romeo, placa AAA0012, no valor de R$ 222.000,00;
h) uma conta corrente/poupança no valor de R$ 1.608.000,00 junto ao Banco Cidade; e
i) uma embarcação denominada de Bem-te-vi, no valor de R$ 220.000,00, financiados pelo BBB, do qual já foi quitado o montante de R$ 120.000,00, restando um saldo devedor de R$ 100.000,00.
Hermógenes e Maria já tinham manifestado aos filhos e noras a intenção de doar, com reserva de usufruto vitalício, à filha solteira o imóvel no qual residiam, mencionado na letra c da descrição de bens, tendo, para tanto, entregue ao Cartório de Notas de sua confiança toda a documentação necessária para a confecção da escritura pública. No dia 08.10.2012, Hermógenes veio a falecer sem deixar testamento. O cônjuge sobrevivente decidiu implementar o desejo do falecido e efetivar a doação do imóvel à Ana, fazendo-a da parte disponível de seu patrimônio, reservando para si o usufruto vitalício do bem. Os filhos e noras do extinto, por sua vez, também respaldaram a intenção externada em vida pelo de cujus e decidiram transferir seus direitos em relação ao citado imóvel em favor de Ana, instituindo o usufruto em favor da meeira. Os demais bens seriam partilhados de acordo com a lei e a dívida remanescente do financiamento seria paga, de imediato, com o saldo da conta corrente/poupança. Pedro e sua esposa, residentes em Paris (França), vieram a Florianópolis tão somente para participar do funeral, tendo retornado no dia seguinte, sem tempo de assinar qualquer documento em território Nacional, pois deixaram dois filhos menores sob os cuidados de uma babá.
Diante dos fatos expostos, redija a escritura pública definitiva, englobando o seu cabeçalho, partes com as respectivas qualificações, descrição dos bens dela objeto, bem como indicando todos os documentos que deverão ser apresentados e transcritos, impostos, taxas e emolumentos a serem recolhidos, assinaturas das partes envolvidas, e, ainda, lançando mão da legislação vigente e aplicável, inclusive o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para que a mesma possa ser validada nos registros de imóveis e demais órgãos públicos competentes.
Obs: sem limitação de linhas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA