Autos de inquérito policial sob n° 170/13, da comarca de Santana/RN (Estado Rio Negro), com indiciados presos e efetivada a conversão judicial do flagrante em preventiva, chegam ao Ministério Público para análise.
O policial ELISSON MATARO declarou no auto de prisão em flagrante: no dia 27 de agosto de 2013, por volta das 23h3Omin, foi acionado, juntamente com seu companheiro Hilton Gaveira, para atenderem a um evento de trânsito na Rua das Andorinhas, nas proximidades do número 270, nesta cidade de Santana, que tinha acontecido há dez minutos; chegando ao local, viu um veículo Celta, cor branca, placas ASX-1118, com os rodados para o ar; segundo informações de populares, o veiculo seguia em alta velocidade pela rua citada e veio a atropelar e matar ASTOLFO TORDO, de 60 anos de idade, que caminhava pela rua e atravessava na faixa de travessia, com o sinal verde para o pedestre; conforme informações que colheu, o motorista do carro, RUTO CEIÇÃO (21 anos) vinha furando semáforos vermelhos, em alta velocidade, realizando manobra conhecida como "roleta paulista"; no carro estavam mais três rapazes, HILDO SCAMPARINI (21 anos), ABDULAH SENSATO (17 anos) e ELITO SHIFER (24 anos); os ocupantes do veículo foram encaminhados ao hospital, à exceção de Hilda Scamparini, que fugiu antes da chegada da polícia e não foi mais localizado; no porta-luvas do carro foi encontrada uma agenda, contendo nomes de dois colégios estaduais da cidade, Nicanor de Castro e Teobaldo Anunciação, e uma escola, Branca das Neves, pertencente à cidade de Celeiro, do estado vizinho de Rio Azul; havia discriminações de datas e valores ao lado de cada nome de escola, como 10 reais, 20 reais, seguidos da palavra "maresia"; na contracapa do caderno estava escrito o nome de Hildo, Tuto e Elito, com valores de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um deles, mês a mês: junho, julho e agosto de 2013; numa mochila, também encontrada no porta-malas do automóvel, de propriedade de Elite, havia 2 kg de maconha, grande parte em forma de tijolo e 20 pequenos pacotes plásticos contendo cerca de 10 gramas de maconha em cada um deles; dirigiu-se ao hospital e como Ruto e Elito estavam recebendo alta, deu-lhes voz de prisão em flagrante; soube depois que o autuado Elito, professor do colégio Teobaldo, ofereceu R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o policial Hilton para que o deixasse fugir, proposta que foi rechaçada de plano pelo colega do declarante.
O policial HILTON GAVEIRA, além de confirmar pontos do depoimento de seu colega Elisson, acrescentou: já havia denúncias anônimas no número 180 que Ruto, Hildo e Elito vendiam drogas aos alunos de três colégios, dois desta cidade e um situado no estado vizinho de Rio Azul; inclusive no carro que capotou estava um adolescente, de nome Abdulah, que estuda no colégio Teobaldo, o qual disse, no hospital, que tinha comprado droga dos detidos momentos antes do acidente; o autuado Elito, que é professor no colégio Teobaldo, ofereceu R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao declarante para que o deixasse fugir, o que terminantemente não aceitou; Elito chegou a preencher um cheque com o citado valor, que foi apreendido pelo declarante; o detido Elito disse que o adolescente Abdulah estava apenas de carona no carro e não tomou parte "nas loucuras" dos três rapazes; o detido Ruto, que dirigia o carro, não aparentava estar embriagado e muito menos sob o efeito de drogas.
HILZE SOLANO declarou no inquérito, entre outras informações que corroboram o depoimento dos policiais: voltava a pé do trabalho pela Rua das Andorinhas, quando viu um veículo Celta branco, em alta velocidade, passando semáforos vermelhos da citada rua; após passar por três semáforos, no alto da subida da via pública, o veiculo colheu uma pessoa que atravessava na faixa de pedestres, isto no quarto sinal vermelho, vindo a capotar em seguida; que já tinha ouvido falar que o mesmo carro, dias atrás, tinha feito essa mesma coisa de furar semáforos seguidos; todos os vizinhos do colégio Teobaldo comentavam que um dos professores e dois alunos, vendiam droga nos dois colégios da cidade e numa escola da cidade vizinha.
ABDULAH SENSATO, adolescente de 17 anos, declarou, entre outros fatos, quando ouvido no inquérito: naquela noite havia comprado dez gramas de maconha de Hildo, Ruto e do professor Elite, na sala de arquivo morto do colégio Teobaldo; nos três meses anteriores, o declarante e seus colegas de mesma idade, de nome Pablo e Cidão, também compraram maconha de Hildo, Ruto e Elite, 10 gramas cada vez, sempre às terças-feiras de cada semana, sem falhar, desde o começo da junho até esta terça-feira; compravam a droga sempre no final das aulas da noite, em sala desocupadas dos colégios Branca das Neves, Nicanor e Teobaldo; que muitos alunos das três escolas compravam maconha dos três indiciados; estava no carro de Ruto quando do evento de trânsito, porque lhe ofereceram carona; eles disseram, ao entrar na rua principal da cidade, que iriam fazer a loucura "de sempre", a "famosa roleta paulista"; em determinado momento Ruto começou a imprimir uma velocidade "ferrada" no veículo, enquanto Hildo e Elito cantavam: "vai lá, manda vê e quem tivé na frente nóis carrega" (sic); ficou desesperado e dizia, em vão, para eles pararem; passaram três sinais vermelhos com o automóvel em alta velocidade e quando se aproximavam do quarto, um senhor começou a atravessar a rua e foi atropelado pelo carro; em seguida o veículo capotou; que apenas está com a visão nublada nos olhos, mas, milagrosamente, não teve nenhum arranhão; só lembra que desmaiou e foi levado a um hospital da cidade; disse a um policial que prendeu Ruto e Elito, que havia comprado droga deles e de Hildo, declaração que confirma neste momento.
Consta dos autos de inquérito, além de outras peças, auto de prisão em flagrante de Ruto Ceição e Elite Schifer (fl. 02/10), sendo que ambos os autuados invocaram o direito de permanecer em silêncio; auto de qualificação indireta de Hildo Scamparini (fl. 18); auto de constatação provisória da droga apreendida Cannabis cativa L. (tijolo (2 kg) e 20 pacotinhos - fl. 20); apreensão de cheque no valor de R$ 5.000,00, assinado por Elito Schifer (fl. 45); laudo de necropsia de Astolfo Tordo (fl. 51 a 54), atestando morte por traumatismo craniano e múltiplas lesões; certidão de óbito de Astolfo Tordo (fl. 53); laudos de lesões de Abdulah Sensato, firmando-se perda de sentido, diante da ausência completa de visão nos dois olhos, lesões decorrentes de evento de trânsito ocorrido em 27/08/13 (fl. 25 e fl. 60); relatório de investigação retratando que Hildo estaria se escondendo no nordeste do pais (fl. 69) e laudo pericial de veículo automotor, comprovando vestígios de atropelamento e que o velocímetro do carro estava travado marcando 140 km/h (fl. 70/86),
Por meio dos dados constantes dos depoimentos acima, que são corroborados pelos depoimentos das testemunhas MARIA CANÇÃO (professora da escola Nicanor de Castro) e ELILDA TOSTES (professora da escola Branca das Neves) que confirmam a venda de maconha pelos indiciados aos alunos das escolas; PABLO ESCOBAR (adolescente aluno do colégio Nicanor de Castro), APARECIDO ROTUNDO (adolescente aluno da escola Branca das Neves) e PEDRO TORDO (filho de Astolfo Tordo) e os demais elementos acima declinados, elabore a DENÚNCIA e a COTA RESPECTIVA, complementando com dados fictícios o que não consta na hipótese. Não é necessário qualificar as pessoas na peça.
(Legislação) | Código Penal |
(Legislação) | Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de entorpecentes) |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA