Questão

Questão Discursiva 01533

PGE/RJ - 17º Concurso para Procurador do Estado - 2012
Org.: PGE/RJ - Procuradoria Geral do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 021

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 001533

Um laboratório público estadual atende a ofício-circular do Ministério da Saúde, aderindo a uma política pública federal de fomento à produção de fármacos no País, que se destina a reduzir sua dependência externa no setor e promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, com fundamentação nos artigos 2°, parágrafo primeiro; 4°, parágrafo segundo, 6°, VI e X; 16, X, e 46, da Lei n° 8.080, de 19.09.1990, incentivando parcerias público-privadas entre laboratórios públicos federais, estaduais e municipais e empresas farmacêuticas.


A execução administrativa, de acordo com o previsto em portaria do Ministério da Saúde aplicável ao SUS, desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, foi dirigida consulta por ofício-circular a todas as empresas farmacêuticas cadastradas no país, solicitando-lhes que manifestassem expressamente seu interesse em transferir tecnologia e segredo industrial ao laboratório público estadual, para produção de certos fármacos, como requisito da participação na segunda fase.


Na segunda fase, o laboratório público estadual abriu um processo licitatório visando à seleção, dentre as empresas que haviam manifestado a sua disposição em transferir a tecnologia e o segredo industrial, da que oferecesse o menor preço de venda do fármaco ao SUS durante o prazo fixado para o processo industrial de transferência.


O contrato foi assinado com a licitante vitoriosa – empresa farmacêutica nacional A. Na sequência, uma empresa farmacêutica multinacional B à qual fora dirigido ofício-circular na primeira fase, mas não havia respondido, ingressa em juízo demandando a anulação da licitação e do contrato firmado em face dos contratantes – o laboratório público estadual e a empresa farmacêutica nacional A – em razão de violação do edital e do contrato impugnados:


a) violação ao princípio da competitividade, por ter realizado a licitação discriminando as empresas que não haviam aderido ao ofício-circular da primeira fase;


b) violação ao princípio da impessoalidade, por afastar empresas que não querem abrir mão de sua tecnologia e de seus segredos industriais;


c) violação ao princípio da economicidade, por licitar a aquisição de produtos afastando empresas que poderiam oferecer preço inferior ao da licitante vitoriosa;


d) violação ao principio da boa-fé, pois o contrato licitado não configuraria uma parceria público-privada, mas uma simples compra e venda.


O Governador do Estado, ciente do fato, pede que a Procuradoria Geral do Estado analise a juridicidade dos argumentos apresentados e estime a probabilidade de sobrevir decisão liminar que possa atrasar indefinidamente o programa de grande interesse do laboratório estadual.


Pede-se ao candidato que produza a análise e a estimativa solicitada devidamente itemizadas e justificadas.

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