Questão

Questão Discursiva 02707

MP/GO - 58º Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto - 2015
Org.: MP/GO - Ministério Público de Goiás
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 004

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 002707

Após a análise da narrativa abaixo, explique fundamentadamente os eventuais erros e acertos das autoridades que atuaram no caso, numerando os pontos analisados:


Surgiu a informação sobre a existência de um receptador de gado furtado, cujas atividades eram centradas no município de Rio Verde, conhecido pela alcunha de Zé do Boi. De posse de alguns elementos preambulares de prova, sem conseguir dar andamento ao inquérito policial em razão da dificuldade na obtenção de outros elementos esclarecedores, o Delegado de Polícia local encaminhou documento ao Juiz da comarca, requerendo “autorização para escuta ambiental das conversas” do suposto autor, para que fosse esclarecido o delito.


Após a abertura de vista ao Ministério Público, com parecer favorável do Promotor de Justiça, o Juiz da comarca autorizou a interceptação das conversas. Transcorrido o prazo legal, foi encaminhada pelo Delegado a representação para renovação do pedido, mediante devida fundamentação.


Após sucessivas prorrogações, utilizando o Magistrado da técnica “per relationem”, apareceu nas conversas a notícia de que viria para o município um carregamento de drogas possivelmente oriundo da Bolívia, com o envolvimento de outras pessoas, inclusive do traficante “Pedro Farinha Branca”.


No momento, o Delegado de Polícia de Rio Verde verificou que a situação era urgente e, portanto, faria flagrante do crime noticiado nas conversas. Assim, foi o carregamento das drogas interceptado no perímetro urbano de Rio Verde, sendo que dois traficantes foram presos, sendo eles Manoel Messias e Quirino Santo. Concluído o inquérito policial, este foi remetido ao Juízo de Rio Verde.


Após encaminhamento dos autos inquisitoriais ao Ministério Público, o Promotor de Justiça requereu o retorno dos autos à DEPOL para complementação das investigações e indiciamento de “Pedro Farinha Branca”. Em seguida, deferiu o Juiz de Direito as diligências e determinou que estas fossem realizas, inclusive com o indiciamento de “Pedro Farinha Branca”, uma vez que estavam presentes provas suficientes da autoria deste último no tráfico de drogas.


Realizadas as providências, juntado o Laudo Preliminar de Constatação das drogas, o Delegado de Polícia devolveu o inquérito policial. De posse do caderno, o Promotor de Justiça denunciou os envolvidos pelo tráfico das drogas apreendidas, sendo parte delas oriundas do Estado de Mato Grosso (maconha) e outra parte (cocaína) procedente da Bolívia. A denúncia foi fundamentada no tipo do artigo 34, caput, da Lei Antidrogas.


Recebida a denúncia pelo Magistrado, foram os réus citados para apresentação de defesa preliminar.


Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa e, após, foram interrogados os acusados.


Todos os réus foram condenados conforme pedido inicial do Ministério Público. Após 10 dias de prolação da sentença foi juntado aos autos o Laudo Toxicológico Definitivo das drogas apreendidas.

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