COMO RESPONDER QUESTÕES OU ELABORAR REDAÇÕES, PEÇAS E SENTENÇAS
1. Introdução
O sistema de respostas do JusTutor é bem simples e, mais do que isso, é gratuito. Responda quantas questões quiser, elabore redações e sentenças à vontade. As dicas para isso são simples e seguem abaixo.
2. Primeiro, faça uma busca
Em qualquer página do site na qual aparecer o menu acima (inclusive da parte inferior desta página aqui), faça uma busca detalhada do que você quer responder ou elaborar. Lembre-se de marcar se quer QUESTÃO (inclui redações), PEÇA ou SENTENÇA. Por padrão, o JusTutor adota a busca por QUESTÃO.
Quanto mais refinada a sua busca, mais exatos serão os resultados mostrados. Após selecionar os critérios, clique em "Buscar" e uma nova página se abrirá com os resultados.
3. Selecione um enunciado para responder
Após você clicar em "Buscar", os resultados aparecerão no formato acima. Somente o início de cada enunciado é mostrado, mas você pode visualizar outros detalhes, como as abas de assuntos, o concurso, a disciplina etc.
Clique em "Ver enunciado completo" e você terá acesso à íntegra da questão, peça prática, redação ou sentença.
4. Veja o enunciado completo
Se você clicou em "Ver enunciado completo" na tela anterior, a imagem acima ilustra o que você verá na página seguinte. Note que, logo acima do texto completo do enunciado, há uma faixa verde com os dizeres CLIQUE AQUI E RESPONDA ESTA QUESTÃO. Basta clicar nesse espaço e você irá para uma tela seguinte, na qual a caixa de respostas estará disponível. Mas, lembre-se: só é possível responder uma questão ou elaborar uma redação, peça ou sentença se você tiver feito o login. Isso porque o sistema precisa saber quem está elaborando a resposta para registrá-la.
Caso queira, você pode ver no canto direito as respostas dos outros alunos, caso alguém já tenha respondido o enunciado que você selecionou. Se aparecer algum nome ali, significa que aquela pessoa respondeu. Basta, então, clicar no nome dela e a resposta aparecerá em uma página seguinte.
5. Elabore a sua resposta!
Se, na tela anterior, você clicou em CLIQUE AQUI E RESPONDA ESTA QUESTÃO, você verá a tela da imagem acima. Repare que aparece do lado esquerdo o texto do enunciado, para que você possa reler quantas vezes quiser enquanto elabora a sua resposta.
Do lado direito, a caixa de respostas. Numeramos alguns detalhes dessa caixa para melhor explicá-la:
1 - Clique aqui para iniciar a sua resposta. Veja que, ao lado, há um símbolo de pausa. Você pode pausar sua resposta quando quiser.
2 - A opção SALVAR RASCUNHO serve para isso mesmo: para que você não perca o que escreveu até agora. É uma ferramenta importante porque permite que você suspenda a resolução da resposta e, se quiser, até saia do JusTutor e volte depois para terminá-la.
3 - Acompanhe aqui o tempo que você está gastando para responder. Controlar o tempo é essencial, pois na hora do concurso, ele pode ser o seu pior inimigo. Veja que, na parte inferior da caixa de respostas, também há um contador de palavras e de caracteres. Não colocamos um contador de linhas por dois motivos: a) o tamanho da caixa de respostas pode variar dependendo do dispositivo que você usa, o que muda a quantidade de linhas; b) cada pessoa tem um tamanho de letra diferente. Por isso, a recomendação do JusTutor é que você faça algo bem simples: escreva à mão duas ou três linhas em uma folha e conte quantos caracteres sua letra ocupa em uma linha. Assim, você terá uma noção de quantas linhas a sua resposta no JusTutor ocuparia em uma folha de concursos, caso fosse feita à mão. Para isso, basta dividir o número de caracteres da sua resposta pelo número de caracteres que você gasta para escrever uma linha à mão.
4 e 5 - Use esses dois recursos para aumentar o tamanho da caixa de textos e tornar a produção da sua resposta mais agradável e fácil.
6 - Clique em ENVIAR RESPOSTA para finalizar.
Agora, só falta confirmar a sua resposta na tela que irá aparecer em seguida e aproveitar para convidar seus amigos para corrigi-la. Finalizada a resposta, você já acumula pontos no ranking JusTutor.
Caso tenha interesse, clique nos links abaixo e confira dois tutoriais em vídeo com o passo a passo ensinado nos itens anteriores!
Como fazer uma busca - Tutorial JusTutor
Como responder a uma questão - Tutorial JusTutor
Bons estudos!
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17 de Outubro de 2019 às 16:35 Perfil jUIZ disse: 0
Informativo nº 0566
Período: 8 a 20 de agosto de 2015.
TERCEIRA TURMA
DIREITO CIVIL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
Na hipótese em que o segurado tenha contratado seguro de vida sem indicação de beneficiário e, na data do óbito, esteja separado de fato e em união estável, o capital segurado deverá ser pago metade aos herdeiros, segundo a ordem da vocação hereditária, e a outra metade à cônjuge não separada judicialmente e à companheira. De fato, o art. 792 do CC dispõe que: "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária". Em que pese a doutrina pátria divergir a respeito da interpretação a ser dada ao referido dispositivo legal, o intérprete não deve se apegar simplesmente à letra da lei. Desse modo, ele deve perseguir o espírito da norma a partir de outras, inserindo-a no sistema como um todo, para extrair, assim, o seu sentido mais harmônico e coerente com o ordenamento jurídico. Nesse contexto, nunca se pode perder de vista a finalidade da lei, ou seja, a razão pela qual foi elaborada e o bem jurídico que visa proteger. Dessa forma, os métodos de interpretação da norma em questão devem ser o sistemático e o teleológico (art. 5º da LINDB), a amparar também a figura do companheiro (união estável). Nesse passo, impende assinalar que o segurado, ao contratar o seguro de vida, geralmente possui a intenção de resguardar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais valiosas, de modo a não deixá-los desprotegidos economicamente quando de seu óbito. Logo, na falta de indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, revela-se incoerente com o sistema jurídico nacional o favorecimento do cônjuge separado de fato em detrimento do companheiro do segurado, sobretudo considerando que a união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar. Ademais, ressalte-se que o reconhecimento da qualidade de companheiro pressupõe a inexistência de cônjuge ou o término da sociedade conjugal (arts. 1.723 a 1.727 do CC). Efetivamente, a separação de fato se dá na hipótese de rompimento do laço de afetividade do casal, ou seja, ocorre quando esgotado o conteúdo material do casamento. A exegese exposta privilegia a finalidade e a unidade do sistema, harmonizando os institutos do direito de família com o direito obrigacional, coadunando-se ao que já ocorre na previdência social e na do servidor público e militar para os casos de pensão por morte: rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro (AgRg no Ag 1.088.492-SP, Terceira Turma, DJe 1º/6/2015). Portanto, a interpretação do art. 792 do CC mais consentânea com o ordenamento jurídico é que, no seguro de vida, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital seg